Por cada 10 homens a trabalhar só existem 6 mulheres - OIT

Por cada 10 homens que trabalham, só há seis mulheres nas mesmas condições, segundo um relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicado hoje, que alerta que esta relação se possa deteriorar até 2021.

O documento, intitulado "Perspetivas Sociais e do Emprego no Mundo: As Tendências do Emprego Feminino 2018", prevê que a taxa mundial de atividade das mulheres se situe em 2018 nos 48,5%, ou seja 26,5 pontos percentuais abaixo da dos homens.

Por outro lado, a taxa de desemprego das mulheres para 2018 deve atingir os 6,0%, nas previsões da OIT, ou seja, mais 0,8 pontos percentuais do que a dos homens.

Significa isto que por cada 10 homens a trabalhar existem apenas seis mulheres empregadas.

Com esta informação, os peritos da OIT deduzem que, "à escala mundial, as mulheres têm menos possibilidade de participar no mercado de trabalho do que os homens".

A distância entre as taxas de atividade de homens e mulheres reduziu-se em dois pontos percentuais desde 1990, com a maior parte da redução a verificar-se até 2009.

Porém, desde 2009 a tendência desacelerou. As estimativas da OIT são que "vai parar no período 2018-2021 e possivelmente até pode retroceder e invalidar as melhorias relativamente menores registadas na última década, na igualdade de género em termos de acesso ao mercado de trabalho".

A propósito da disparidade salarial, em termos médios e mundiais, as mulheres recebem 20% do que os homens pelo mesmo trabalho.

A OIT apontou ainda que as mulheres representam menos de um terço dos cargos intermédios e superiores de direção na maioria dos designados países desenvolvidos e menos de 5% dos cargos de direção-geral nas empresas cotadas.

Por junto, o relatório realça que o nível de participação feminina na força de trabalho, as diferenças consideráveis de remuneração entre os géneros, a maior probabilidade de uma carreira profissional mais curta ou com mais interrupções e a presença excessiva de mulheres no trabalho informal e vulnerável afetam negativamente a sua capacidade de consolidar direitos de jubilação.

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