O Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou hoje um requerimento ao Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila Nova de Gaia, pedindo a libertação dos animais que foram encontrados em fevereiro junto a um cadáver neste concelho..Em comunicado, o PAN escreve que o pedido é "muito urgente", que em causa estão dois cães e um gato e garante que "existem pessoas interessadas em adotar os animais ou constituir-se fiéis depositárias dos mesmos"..Os animais foram encontrados em fevereiro num apartamento, em Gaia, distrito do Porto, junto ao cadáver de um homem que, segundo descreve o PAN, "se encontrava parcialmente comido"..A vítima foi encontrada 15 dias após o seu falecimento. O PAN descreve que "os Sapadores Bombeiros de Vila Nova de Gaia reconheceram que os animais possam ter comido parte do cadáver para sobrevirem à fome, uma vez que não tiveram como se alimentar durante esse período"..Os animais foram recolhidos e encontram-se em sequestro no Centro de Recolha Oficial de Animais (CROA) de Vila Nova de Gaia, segundo confirmou à Lusa a câmara local..O PAN aponta que "apesar de existirem já várias pessoas interessadas em adotar, essa possibilidade tem sido negada pelo Ministério Público, mesmo com o parecer da Autoridade Veterinária Concelhia e da Médica Veterinária do município, que consideram que os animais não representam qualquer perigo para a sociedade"..Trata-se de um cão de raça Labrador, uma cadela de raça Border Collie e um gato sem raça definida..Segundo o PAN, os três animais caracterizam-se por serem "dóceis, afáveis e sociáveis, não existindo quaisquer indícios de agressividade por parte dos mesmos ou perigosidade para pessoas ou outros animais".."Acresce que não existem indícios de que os animais tenham tido qualquer contribuição para a morte deste homem. Para além disso, a raça dos mesmos não coincide com qualquer uma das previstas na Portaria n.º 422/2004, que identifica o elenco de raças determinadas como potencialmente perigosas", lê-se na nota do PAN..Este partido também assegura que "o único herdeiro do falecido e, portanto, futuro proprietário dos animais, não se opõe a que os mesmos sejam reencaminhados para adoção ou a sua detenção seja exercida por terceiros em regime de fiel depositário".