Oito anos de prisão para casal que roubou e coagiu duas advogadas

Os arguidos terão ainda de pagar uma indemnização de 7.500 euros às duas vítimas.

O Tribunal de Santa Maria da Feira condenou a oito anos de prisão um casal que roubou uma advogada e obrigou outra a assinar um documento de quitação de uma dívida, sem a ter liquidado.

Um acórdão hoje consultado pela Lusa indica que a mulher, de 53 anos, apontada como mandante dos crimes, foi condenada por roubo, coação e ameaça, enquanto o companheiro, de 61 anos, foi condenado por roubo, coação, resistência e coação sobre funcionário e condução perigosa.

Além da pena de prisão, o homem foi ainda condenado a uma pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de seis meses.

Um terceiro arguido, que terá ajudado o casal num dos episódios a troco do pagamento de 200 euros, foi condenado a cinco anos e meio de prisão, por um crime de roubo agravado.

Os arguidos terão ainda de pagar uma indemnização de 7.500 euros às duas vítimas.

O acórdão, datado de 31 de janeiro, refere que os dois elementos do casal "são pessoas que não olham a meios para atingir os seus fins, sejam eles quais forem".

"Se por estes valores montaram um plano tão rebuscado e ousado não sabemos o que farão perante uma adversidade de maior calibre", refere o acórdão.

O caso mais grave ocorreu a 8 de fevereiro de 2017, quando a mulher se deslocou ao escritório de uma advogada, em Fiães, com um envelope contendo 1.400 euros, para pagar parte de uma dívida ao condomínio.

Nesse momento, e de acordo com o plano acordado, o terceiro arguido entrou no escritório empunhando uma faca e roubou o referido envelope. De imediato os elementos da GNR que se encontravam numa sala contígua detiveram o arguido, bem como a mulher.

Apercebendo-se das detenções, o companheiro da principal arguida, que aguardava no exterior dentro de uma viatura, colocou-se em fuga, tendo sido intercetado depois de uma perseguição a alta velocidade pelas ruas de Fiães. O arguido agrediu ainda o militar que abordou a viatura, para evitar a detenção.

O acórdão deu ainda como provado que, poucos meses antes, este arguido e um indivíduo cuja identidade não foi apurada tinham obrigado uma outra advogada a assinar um documento declarando como saldada uma dívida da principal arguida de três mil euros.

Até se esgotarem as possibilidades de interposição de recurso, a mulher vai manter-se em prisão preventiva e os dois homens em prisão domiciliária.

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