Montenegro "100% seguro" de que não está em incompatibilidade

Líder parlamentar do PSD vai enviar esclarecimentos à subcomissão parlamentar de Ética ainda hoje
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O líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro, veio hoje afirmar-se "100% seguro" de que não incorre em "nenhum tipo de incompatibilidade ou impedimento". Falando no parlamento, o líder social-democrata adiantou que entregará ainda hoje à subcomissão parlamentar de Ética esclarecimentos sobre a sua situação.

Montenegro é um dos sete deputados que, de acordo com uma notícia hoje avançada pelo Jornal Económico, tem uma participação superior a 10% numa empresa que assinou contratos com entidades públicas. De acordo com o jornal o dirigente social-democrata é "proprietário de 50% do capital social" da sociedade de advogados Sousa Pinheiro & Montenegro. Entre 2014 e 2017, esta firma "obteve seis contratos por ajuste direto de entidades públicas: quatro do Município de Espinho (presidido por Joaquim Pinto Moreira, do PSD) e dois do Município de Vagos (presidido por Silvério Regalado, do PSD), perfazendo um valor global de cerca de 188 mil euros". Ainda de acordo com o mesmo artigo do Jornal Económico "o contrato mais recente foi assinado no dia 18 de janeiro de 2017, visando a aquisição de serviços jurídicos e de contencioso pelo Município de Espinho, por 36 mil euros".

Luís Marques Guedes, presidente da subcomissão de Ética, já veio hoje dizer que foram pedidos esclarecimentos aos sete deputados visados, explicações que serão depois analisadas na comissão e alvo de um parecer para cada um dos casos.

Desde há muito que a acumulação entre as funções de deputado e o exercício da advocacia é um tema polémico na Assembleia da República. O Estatuto dos Deputados, refere, no artigo 21, que os deputados estão impedidos de "no exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com o cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas coletivas de direito público, participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, empreitadas ou concessões".

A questão de eventuais incompatibilidades já foi levantada em anteriores legislaturas, sempre com o mesmo resultado - a não existência de impedimentos. A justificação prende-se com a expressão que está inscrita na lei: "exercício de atividade de comércio ou indústria". Até agora o entendimento do parlamento tem sido o de que as sociedades de advogados não configuram uma atividade de comércio ou indústria, pelo que ficam fora do âmbito deste impedimento.

Por outro lado, o facto de se tratar de prestação de serviços jurídicos às autarquias e não ao Estado central tem concorrido para a mesma conclusão.

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