MAC paga indemnização de 172 mil euros por negligência
O Tribunal Administrativo de Lisboa condenou a Maternidade Alfredo da Costa (MAC) a pagar 172 mil euros por negligência médica numa cirurgia realizada em 1995, a qual deixou uma mulher com lesões irreversíveis e uma incapacidade permanente de 73%.
Segundo a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL), proferida em outubro e a que a agência Lusa teve hoje acesso, durante a intervenção cirúrgica do foro ginecológico a equipa médica "lesou parcialmente" o nervo pudendo, que controla a continência urinária e fecal, deixando a paciente "inválida para toda e qualquer profissão".
O caso só chegou à Justiça em 2000, depois de a paciente ter realizado exames numa clínica privada (em 1999), que provaram que o seu estado de saúde era resultado do erro médico cometido no decorrer da cirurgia realizada na MAC, em 1995. Após a operação, a utente continuou a ser seguida pelo serviço de ginecologia da maternidade.
Treze anos depois, o tribunal de primeira instância dá razão à paciente, que à data dos factos tinha 50 anos, e condena a MAC ao pagamento de 172 mil euros, acrescidos de juros.
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Os serviços de ginecologia da MAC diagnosticaram, em 1993, uma patologia própria do foro ginecológico denominada bartholinite. Após sete drenagens da glândula Bartholin esquerda - que voltava a infetar e a inchar -, em 1995 foi proposto à utente a realização de uma intervenção cirúrgica, após a qual poderia voltar à sua vida normal, sem necessidade de novas drenagens.
Numa consulta pré-operatória, a mulher foi informada de que lhe iam ser extraídas as duas glândulas Bartholin, o que aconteceu numa operação efetuada a 22 de maio de 1995.
"Na intervenção cirúrgica foi parcialmente lesado o nervo pudendo, do lado esquerdo. A paciente tomou conhecimento da referida lesão através de exames que realizou numa clínica privada", sublinha o tribunal.
A 12 de outubro de 1999, o presidente de uma junta médica subscreveu o "Atestado Médico de Incapacidade Multiuso", o qual refere que a paciente "apresenta deficiências" que, de acordo com a tabela nacional de incapacidade, "lhe conferem uma incapacidade permanente global de 73%, desde 1995".
O Tribunal Administrativo de Lisboa frisa que "se o corte do nervo pudendo não era a terapêutica indicada para o tratamento da patologia do foro ginecológico" e que "se a lesão desse nervo ocorreu na operação, foi porque os médicos se desviaram do padrão de atuação que deviam e podiam seguir para proceder à simples extração bilateral" das glândulas Bartholin.
"A atuação é ilícita e culposa, por violadora das leges artis (leis da medicina), que lhe impunha o cuidado de não lesar o nervo pudendo da utente pelo que o seu comportamento ficou abaixo do standard técnico/cientifico que era exigível a um ginecologista cirurgião médio", refere o tribunal.
A MAC e a equipa responsável pela cirurgia - composta por uma cirurgiã, duas ajudantes e um médico anestesista - invocaram a prescrição, mas tal foi recusada.
O tribunal também não deu provimento à contestação apresentada pela MAC e pelos clínicos que refere, entre outros fundamentos, que as queixas da paciente para não trabalhar são do "foro psiquiátrico", que a mulher, "antes da operação, já sofria de incontinência" e que "tinha tido dois partos vaginais, um deles em casa e com um bebé de 4.000 gramas [20 anos antes]".
Fonte ligada ao processo adiantou à Lusa que a MAC vai recorrer da condenação.