Juiz suspeitou de acordo entre Salgado e o Ministério Público

Carlos Alexandre estranhou comportamento dos advogados do banqueiro. E decidiu colocar o ex-banqueiro em prisão domiciliária

O cenário surpreendeu o juiz Carlos Alexandre: a 24 de julho, depois de o Ministério Público ter proposto as medidas de coação a Ricardo Salgado - duas proibições, de contactar pessoas envolvidas no caso e de se ausentar do país, assim como ao pagamento de 1,5 milhões de euros de caução -, o magistrado judicial estranhou que a defesa do ex-banqueiro apenas tenha gasto três minutos a responder ao procurador e a aceitar prontamente o pedido do MP. Com ironia, Carlos Alexandre começou por dizer que até conhece o sistema anglo-saxónico, em que acusação e defesa negoceiam, mas, afirmou: "Não passa pela mente do juiz que alguma vez o MP tenha sancionado tal procedimento."

A consequência deste desentendimento, como foi já noticiado, passou pela decisão do juiz em colocar o ex-presidente do Grupo Espírito Santo (GES), suspeito de burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, branqueamento, fraude fiscal qualificada e corrupção no setor privado em prisão domiciliária de julho a dezembro de 2015, altura em que o próprio Carlos Alexandre deu por terminada a medida.

No final do interrogatório de julho, Carlos Alexandre fez ainda vários comentários ao tempo de reação da defesa de Ricardo Salgado à promoção do Ministério Público, ora dizendo que os advogados responderam num minuto ou em três, dizendo ainda que a defesa nem sequer quis cópia do documento do Ministério Público que propunha as medidas de coação. Isto tudo, segundo o juiz, só poderia ser entendido como uma "completa conformação da defesa do arguido Ricardo Salgado com as medidas de coação apresentadas no, aliás, extenso documento" dos procuradores.

Contactado pelo DN, Francisco Proença de Carvalho, advogado de Ricardo Salgado, não quis prestar qualquer esclarecimento sobre o sucedido a 24 de julho com o juiz Carlos Alexandre: "O processo em causa está em segredo de justiça, pelo que a defesa do Dr. Ricardo Salgado não faz qualquer comentário." Porém, no recurso apresentado contra a decisão, a que o DN teve acesso, a defesa de Ricardo Salgado não poupou nas críticas ao juiz de instrução e aos seus considerandos: "A única pessoa que tem inteira e exclusiva legitimidade para tecer considerações sobre o desempenho dos defensores é o recorrente [Ricardo Salgado]." E mais: "Os meritíssimos juízes não devem - ou melhor, não podem - imiscuir-se no papel dos defensores."

Quanto ao tempo de reação -um, dois ou três minutos - às medidas de coação propostas pelo Ministério Público, os advogados recorreram à ata para contrariar a versão do juiz, declarando que, ao mesmo tempo que contestaram a existência de fortes indícios de crimes cometidos por Ricardo Salgado, defenderam que "por uma questão de total colaboração com as autoridades judiciárias, com as investigações em curso", o ex-banqueiro não se opunha "às concretas e específicas medidas de coação" que estavam indicadas na promoção do MP.

O DN procurou saber junto da defesa de Salgado qual o resultado deste recurso - e se o mesmo tinha sido apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, já que em dezembro a medida de coação foi alterada - mas não obteve o esclarecimento pedido.

Quanto a um eventual acordo, os advogados lançaram outra "farpa" ao juiz: "Se não passou pela mente do juiz que o MP e a defesa teriam chegado a um qualquer acordo (que, de facto, inexistiu), não se entrevê qual o sentido de tecer tal comentário num despacho, que não dignifica nem o MP nem os defensores." Se Ricardo Salgado coopera com o inquérito, continuaram os advogados, "é porque não tem razão e deve ser privado da liberdade"; "se não coopera", concluem, "é porque perturba o inquérito e o Tribunal Central de Instrução Criminal entende, do mesmo modo, privar a liberdade".

O juiz de instrução já fez saber aos arguidos que a investigação relacionada com este processo só termina em novembro.

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