A listagem das filiações associativas vai continuar a não ser exigida aos políticos e titulares de altos cargos públicos para efeitos do seu registo de interesses. Mas a pertença a órgãos sociais já sim. Tradução concreta: um político maçom sem cargos na obediência em que estiver inscrito não terá de o declarar no tal Registo de Interesses; mas já terá de o fazer se porventura detiver uma qualquer função num qualquer órgão dirigente dessa organização. E quem diz um maçom diz um sócio de um clube futebol ou membro de um órgão social de uma empresa ou da mais ínfima associação recreativa..A filiação de um político (e de um titular de alto cargo público) em qualquer tipo de entidade não será portanto tida em conta no escrutínio que o Registo de Interesses permite (aos jornalistas, por exemplo) sobre uma determinada conduta no exercício. Apenas integra órgãos sociais - o que introduz uma discriminação nas obrigações declarativas entre pessoas que até podem ter a mesma filiação associativa, consoante sejam dirigentes ou não..Esta é a situação atual e é assim que se vai manter, apesar dos trabalhos em curso da comissão parlamentar eventual que está a discutir projetos que visam o reforço das condições de transparência da ação política e ao serviço do Estado (altos funcionários)..Há várias propostas sobre um novo formato do Registo de Interesses mas a lista de funções que será obrigatória declarar não deverá ficar muito diferente do que é atualmente, segundo o Regime de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos: "Atividades públicas ou privadas, nelas se incluindo atividades comerciais ou empresariais e, bem assim, o exercício de profissão liberal; desempenho de cargos sociais, ainda que a título gratuito; apoios ou benefícios financeiros ou materiais recebidos para o exercício das atividades respetivas, designadamente de entidades estrangeiras; entidades a quem sejam prestados serviços remunerados de qualquer natureza; sociedades em cujo capital o titular, por si, pelo cônjuge ou pelos filhos, disponha de capital.".A principal mudança decorrente do processo legislativo em curso deverá ser a criação de uma Entidade da Transparência, na orla do Tribunal Constitucional. E todos os titulares de cargos abrangidos por obrigações declarativas passarão a fazer uma única declaração, onde por um lado inscrevam os seus bens e património e, por outro, listem os interesses relevantes para o escrutínio da sua atividade pública. Atualmente, os deputados à Assembleia da República e os membros do Governo são obrigados a fazer duas declarações: uma de património e outra de interesses. A primeira vai para o Tribunal Constitucional (TC) e a segunda para o Registo de Interesses, disponível no site do Parlamento..Outra intenção é colocar online todas as declarações de património e interesses que forem depositadas na Entidade da Transparência (isso atualmente não acontece com as declarações que estão no TC)..E há ainda propostas para que as falhas aos deveres declarativos por parte dos que estão a eles obrigados possam vir a ser consideradas. "As declarações dos titulares de cargos políticos e dos titulares de altos cargos públicos têm de ser verdadeiras, procurando-se por via da criminalização de condutas omissivas e de falsas declarações combater a violação deste princípio de transparência que entendemos ser basilar", diz o Bloco de Esquerda no seu projeto - e foi o BE quem propôs a criação da Entidade da Transparência. Os bloquistas sugerem mesmo "a penalização da propriedade, posse e detenção, diretamente ou por interposta pessoa, de património que não seja devidamente declarado por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, propondo ainda como sanção acessória a sua perda a favor do Estado". Já o PS, o PSD e o CDS-PP sugerem que essas condutas sejam penalizadas com crime de desobediência qualificada (pena de prisão até três anos).