Conselho Superior com poder para esvaziar greve dos juízes

Validação de candidaturas em períodos de paralisação não é considerado "serviço urgente". Mas órgão que lidera juízes pode decidir nesse sentido e travar adiamento das eleições

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) tem poder - se assim o decidir - para travar o bloqueio que os juízes querem fazer às eleições autárquicas, caso a greve avance em agosto.

Em causa as alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais - cujo processo negocial entre a ministra, CSM e Associação Sindical dos Juízes Portugueses está a decorrer - e em que a estrutura sindical já fez saber que a proposta do Governo é "insuficiente". Por isso, ameaçam uma greve que poderá ser marcada para inicíos de agosto, o que poria em causa o ato eleitoral de 1 de outubro já que são os juízes que têm, segundo a lei, de validar as candidaturas autárquicas. Porém, caso esse cenário se concretizar, o CSM terá de decidir se usa a prerrogativa de ser o órgão que regula a atividade dos juízes para definir, de forma excecional, a validação de candidaturas como serviço urgente, usando assim os serviços mínimos requisitados em dias de paralisação. O CSM é o órgão de disciplina e gestão dos magistrados e que integra diversos membros designados pelo poder político.

Contactado pelo DN, Mário Morgado, vice-presidente do CSM preferiu não comentar. Tal como não quis manifestar qual a posição oficial do CSM face à proposta de alteração da ministra. Mas não deixou de comentar o estado atual das coisas: "devido à exclusividade absoluta e vitalícia a que estão sujeitos, o valor dos vencimentos dos juízes não expressa apenas o que auferem. Por essa via é definida uma baliza, um teto inultrapassável ao nosso nível de vida. Como não podemos fazer mais nada, estamos absolutamente impedidos de alguma vez ter um nível de vida consentâneo com a natureza das funções que exercemos", disse ao DN. Para já, tal como já foi noticiado, já se sabe que os magistrados (juízes e procuradores) vão voltar a receber o subsídio de compensação com o valor anterior aos cortes do período da troika. Ou seja. passarão de 620 euros para 775 euros líquidos, valor extra adicionado ao ordenado base.

Na quarta-feira, na Assembleia da República, Francisca Van Dunem assumia que "a componente remuneratória prevista na revisão dos Estatutos dos magistrados já está devidamente acautelada e acomodada no próximo Orçamento de Estado". Mas lançou o recado: "poderão não corresponder à expectativa dos senhores magistrados". Mário Morgado admite que "os juízes têm os salários congelados desde 1999 e que sao a única classe profissional que não beneficiou de qualquer exceção à progressão da carreiras, pois desde de médicos, forças de segurança e outros tem tido alterações ao regime remuneratório.

Contra proposta entregue

Ontem, a ASJP entregou ao Ministério da Justiça a sua contra proposta em que apresenta soluções de revalorização da carreira e propostas concretas quanto ao regime disciplinar dos magistrados. E defende que a proposta do Governo "não é uma verdadeira base negocial", uma vez que traduz uma "mera reposição de um direito", segundo explicou o secretário -geral João Paulo Raposo. Assumindo que esta medida da ministra (de repor o subsídio) não é suficiente e que as propostas são "muitíssimo moderadas", aplicáveis apenas a cerca de dois mil profissionais, com um impacto orçamental muito diminuto. O dirigente da ASJP disse ainda pretender "a requalificação do subsídio atual e o restabelecimento de uma verdadeira carreira".

Na contraproposta está ainda a defesa da independência dos juízes. Em causa uma norma do projeto de revisão dos Estatutos do Governo que impõe um dever de respeito e obediência dos juízes a ordens ou instruções do juiz presidente e do CSM. A associação entende que aquela norma reflete um "mecanismo de verdadeira subordinação administrativa" e lembra que os juízes só devem obediência às decisões dos tribunais superiores. A ASJP salienta também que avançou com contrapropostas concretas quanto ao regime disciplinar dos juízes, que pretende prevenir novas condenações do Estado português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, e também por esta via salvaguardar a independência na decisão. O problema resulta de a impugnação de decisões pelos juízes serem dirimidas pelo Supremo Tribunal de Justiça, que não aprecia os factos só avaliando as questões de direito. Por isso, a ASJP quer alterar a situação. A contraproposta da ASJP, no âmbito da revisão dos Estatutos, contempla ainda outras matérias relativas à carreira, à aposentação, gestão dos tribunais e inspeções especializadas.

No domínio das inspeções, pretende-se, por exemplo, evitar que um inspetor (que é quem avalia os magistrados de quatro em quatro anos) que fez toda a carreira nos tribunais criminais seja designado para inspecionar os tribunais de comércio. Ou seja: inspeções devem ser feitas por magistrados que sejam da área que estão a avaliar. A ASJP propõe ainda, quanto à composição do Supremo, que os juristas de mérito que o integram não ultrapassem a quota de 20%. Com idade mínima de 55 anos. Isto porque, atualmente, os juízes de carreira só chegam a juízes conselheiros do STJ ao fim de 30 ou mais anos, enquanto os juristas de mérito podem engrossar as fileiras daquele tribunal superior em idade bastante mais jovem, permanecendo muito mais tempo em funções até se jubilarem. A ASJP reúne-se no próximo dia 16 de Junho com a ministra da Justiça.

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