Acórdão sobre sexo depois dos 50 anos no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

Decisão da justiça que reduziu indemnização, por sequelas causadas por operação que deixou mulher incapaz de ter relações sexuais, alegando que o sexo perde importância com a idade "não podia passar impune", diz advogado

A mulher portuguesa que viu o Supremo Tribunal Administrativo (STA) reduzir-lhe o valor de uma indemnização por sequelas na sequência de uma operação, incluindo incapacidade de manter relações sexuais, decidiu recorrer da decisão para o Tribunal Europeu dos Direitos dos Direitos Humanos.

A decisão do STA teve por base um acórdão em que se dizia que o sexo após os 50 anos já não tem a mesma importância. Os juízes do Supremo Tribunal Administrativo reduziram o valor da indemnização estipulada pela primeira instância por danos não patrimoniais, por esta ter ficado impedida de ter relações sexuais com normalidade na sequência de uma operação, alegando ainda que a mulher "já tinha 50 anos e dois filhos".

Uma decisão com a qual a mulher, agora com 69 anos, não se conforma, avançou ontem o jornal Público. "Recorremos, porque entendemos que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo viola vários princípios que estão previstos na Convenção Europeia dos Direitos humanos, começando pela própria dignidade da pessoa humana, mas também a proibição de discriminação sexual ou com base na idade e no próprio sexo", diz ao DN o advogado da queixosa.

"Não podia passar impune uma decisão daquelas", conclui Vítor Parente Ribeiro. Agora resta esperar que o Estado português seja notificado para responder. Uma resposta que o advogado confessa que tem curiosidade de ver.

O caso remonta a 1995 e aconteceu na Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa: a mulher estava a ser acompanhada devido a um problema ginecológico que lhe causava infeções. Os médicos decidiram que devia ser operada e durante a cirurgia um nervo foi cortado por engano, o que fez com que a doente passasse a sofrer de incontinência urinária, dores fortes, dificuldade em estar sentada e incapacidade para manter relações sexuais.

O caso foi julgado e, em primeira instância, foi atribuída à vítima uma indemnização de 175 mil euros, que o Supremo Tribunal Administrativo reduziu para 111 mil, com base no acórdão já referido. A indemnização por danos não patrimoniais passou de 80 mil para 50 mil euros.

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas (APMJ) já tinha considerado inconstitucional o acórdão que defende que "aos 50 anos a vida sexual não tem tanta importância".

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