Marcelo lembra: PM e deputados podem pedir fiscalização preventiva da lei do financiamento dos partidos
Presidente lembra que primeiro-ministro e deputados podem pedir fiscalização preventiva da lei polémica ao Tribunal Constitucional
Perante a polémica que a lei está a levantar, sobretudo por causa das alterações relativas à devolução do IVA aos partidos e do fim do teto máximo dos donativos, Marcelo Rebelo de Sousa publicou esta quarta-feira uma nota oficial no site da Presidência em dá nota de ter recebido o referido diploma no final da semana passada.
Na nota, o Presidente lembra, no entanto, que neste período de apreciação da lei em Belém, "têm o primeiro-ministro e um quinto dos deputados em funções, o direito de requerer à fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto" ao Tribunal Constitucional.
"Foi recebido no Palácio de Belém na passada sexta-feira, 22 de dezembro, o Decreto da Assembleia da República n.º 177/2017, que altera a Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Lei da organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), a Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de agosto (Lei dos Partidos Políticos), a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Lei de financiamento dos Partidos Políticos e das campanhas eleitorais) e a Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro (Lei da organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos. Trata-se, portanto de uma Lei Orgânica, ou seja, de um diploma sobre o qual o Presidente da República não se pode pronunciar antes de decorridos oito dias após a sua receção, nos termos do Artigo 278.º, n.º 7, da Constituição da República", informa o comunicado.
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"Como previsto no mesmo artigo, durante este período de oito dias e após a notificação pelo Presidente da Assembleia da República, têm o Primeiro-Ministro e um quinto dos Deputados em funções, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto", concluiu o Presidente.
Pouco antes desta tomada de posição de Marcelo Rebelo de Sousa, a presidente do CDS já tinha anunciado que a bancada centrista vai pedir a revogação das duas normas e lançou a apelo a Belém para que vetasse o diploma.
"Vete o diploma, devolvendo-o ao Parlamento, na esperança de que os restantes partidos possam rever as suas posições", pediu Assunção Cristas a Marcelo Rebelo de Sousa numa conferência de imprensa em que considerou ter havido um aproveitamento do pedido do Tribunal Constitucional para alterar o modelo de fiscalização. "Fizemos o que estava ao nosso alcance para impedir estas normas, por nos parecerem graves. Votámos contra. Procuraremos revogação destas disposições", acrescentou.
O CDS e o PAN foram os únicos partidos que votaram contra o diploma, aprovado na quinta-feira passada, em votação final global, por via eletrónica.
Há mais de um ano que o presidente do Tribunal Constitucional solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas.
Assim, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passa a ser a responsável em primeira instância pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Se os partidos discordarem, podem recorrer, com efeitos suspensivos, da decisão da ECFP, para o plenário do Tribunal Constitucional.
Contudo, além destas e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
Até agora, os partidos podiam requerer a devolução do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), mas apenas para atividades diretamente relacionadas com a propaganda.
No debate em plenário, o CDS-PP acusou os partidos proponentes de terem avançado com alterações ao financiamento de forma "discreta" e exigiu "transparência" no parlamento.