PSD e PS aprovaram esta quarta-feira (22 de outubro), na especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, um agravamento dos crimes por ocupação ilegal de imóveis, deixando de fora o Chega, partido que tomara a iniciativa de rever a legislação.Na votação ocorrida na fase da generalidade, em 11 de julho passado, o projeto do Chega, agora chumbado na especialidade por PSD e PS, tinha sido aprovado com os votos dos sociais-democratas, Iniciativa Liberal e CDS-PP. Agora, no entanto, o PSD chumbou-o alegando, sobretudo, problemas de “respeito pelos princípios constitucionais”.Em alternativa, o PSD, que teve a oposição do Chega em relação ao seu projeto, contou com o apoio do PS para a criminalização da “conduta de quem invadir ou ocupar coisa imóvel alheia, com intenção de exercer direito de propriedade, posse, uso ou servidão não tutelados por lei, sentença ou ato administrativo”. Um crime que passará a ter uma pena de prisão até dois anos ou pena de multa até 240 dias.No projeto do PSD, propõe-se “agravação de pena, com pena de prisão até três anos ou pena de multa, quando os factos forem exercidos por meio de violência ou incidirem sobre imóvel destinado à habitação própria e permanente”. O agravamento pode atingir os quatro anos de prisão, “quando o agente atuar profissionalmente ou com intenção lucrativa “.Uma dos principais pontos do projeto do Chega, que foi rejeitado, visava a existência de processos sumários de condenação. Em contraponto, nesta matéria, os sociais-democratas avançaram com uma solução alternativa “de forma a garantir, no âmbito do processo-crime, uma imediata (e consequentemente rápida) resposta à ocupação ilegal”.Nesse sentido, ficou consagrado ”o poder-dever de o juiz de instrução criminal, se houver fortes indícios da prática do crime de usurpação de coisa imóvel, impor ao arguido a obrigação de restituição imediata do imóvel ao respetivo proprietário”.“Com as alterações agora introduzidas no crime de usurpação de coisa imóvel, garante-se maior efetividade na aplicação deste meio processual mais célere e expedito”, defende-se no diploma do PSD, partido que aceitou duas propostas de alteração provenientes do PS.Por proposta do PS, ficou estabelecido que, “se estiver fortemente indiciada a titularidade do imóvel por parte do queixoso, o juiz pode impor ao arguido a obrigação de restituição imediata do imóvel ao respetivo titular”.“Quando os imóveis integrem o parque habitacional público e estiverem a ser utilizados para fins habitacionais, o órgão competente para apresentar a queixa por crime de usurpação de coisa imóvel analisa as condições socioeconómicas dos visados e, quando for o caso, ativa as respostas sociais ou habitacionais adequadas e previstas na lei e regulamentos aplicáveis, podendo prescindir da apresentação de queixa quando tiver lugar a desocupação voluntária do imóvel”, acrescentou o PS.O Chega, partido que desencadeou este processo de revisão penal relativo à ocupação ilegal, defendia ser “indispensável que os crimes de usurpação de imóvel sejam julgados em processo sumário”.“Entende o Chega que, neste tipo de crime, a rapidez do julgamento pelo Estado é essencial para criar nos cidadãos a convicção de que ocupar os bens imóveis de terceiro é um crime que poderá resultar na aplicação de uma pena de prisão de três a cinco anos, ou de prisão até três anos, com multa em alternativa, se for levada a cabo sem violência”, lê-se no diploma que foi chumbado pelo PSD e PS.