Respostas a BE e Chega. PM desconhece clientes com atividades concessionadas pelo Estado além da Solverde
PAULO NOVAIS/LUSA

Respostas a BE e Chega. PM desconhece clientes com atividades concessionadas pelo Estado além da Solverde

Divulgadas respostas do primeiro-ministro às questões que lhe foram colocadas por escrito pelo Chega e pelo Bloco de Esquerda sobre as dúvidas quanto à atividade da empresa Spinumviva.
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O primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou não ter conhecimento de outro cliente da Spinumviva com atividades concessionadas pelo Estado além da empresa Solverde.

Nas respostas enviadas ao Chega, o chefe do executivo refere que "conforme é público, a empresa Spinumviva, Lda, prestou serviços de consultoria à empresa Solverde, S.A., que cessaram recentemente, empresa essa que explora três concessões de exploração de jogos de fortuna ou azar em espaços físicos e um site de apostas online".

Das concessões de zonas de jogo físico, lê-se na resposta, "duas (Espinho e Algarve) terminam no final deste ano e a outra no final do ano de 2032 (Chaves)".

"Não tenho conhecimento de qualquer outro cliente da Spinumviva, Lda, com atividades diretamente concessionadas pelo Estado", acrescenta Luís Montenegro.

No final de fevereiro, o semanário Expresso noticiou que o grupo de casinos e hotéis Solverde, sediado em Espinho, pagava à empresa detida pela mulher e os filhos do primeiro-ministro, Spinumviva, uma avença mensal de 4.500 euros desde julho de 2021, por "serviços especializados de 'compliance' e definição de procedimentos no domínio da proteção de dados pessoais".

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PM considera que cedência de quotas à sua mulher foi feita dentro da legalidade

O primeiro-ministro considera que a cedência das suas quotas da Spinumviva à mulher foi feita dentro do quadro legal, alegando que o artigo que proibia as transações entre cônjuges foi revogado em 1986.

"É minha opinião que não restam assim dúvidas de que o artigo 1714.º, n.º2 do Código Civil - aprovado em 1966 e que proibia à data a celebração de contratos de sociedade entre os cônjuges - foi derrogado pelos artigos 8.º e 228.º do Código das Sociedades Comerciais, de 1986", escreve Luís Montenegro nas respostas que deu ao BE sobre as dúvidas sobre a empresa da sua família.

Montenegro escreve que esses artigos "preveem expressamente: 'é permitida a celebração de contratos de sociedade entre os cônjuges, bem como a participação destes em sociedades, desde que só um deles assuma responsabilidade ilimitada".

O chefe do executivo respondeu às questões que lhe foram colocadas por escrito pelo Chega e pelo Bloco de Esquerda sobre as dúvidas quanto a atividade da empresa que detinha e que vendeu à sua mulher antes de ir para o Governo, a Spinumviva, que deu origem a uma crise política que pode conduzir ao chumbo de uma moção de confiança e consequente queda do executivo na terça-feira.

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Não discrimina montante por cliente e por serviço

O primeiro-ministro respondeu às questões colocadas pelo Chega e BE sobre a empresa da sua família, mas voltou a rejeitar discriminar os montantes recebidos por cliente, data e tipo de serviço".

"Trata-se de matéria interna das relações comerciais das empresas fornecedoras e clientes dos serviços contratados", escreve Luís Montenegro na resposta à segunda pergunta colocada pelo Bloco de Esquerda, que pretendia que os valores fossem discriminados por cliente, data e tipo de serviço.

Montenegro lembra, contudo, que "já foi tornado público pela empresa Spinumviva que os valores cobrados e pagos pelos serviços prestados no âmbito da proteção de dados pessoais e aplicação do RGPD oscilaram entre os 1000Euro e os 4500Euro/mês em função da complexidade do trabalho".

O primeiro-ministro adiantou ainda que os clientes chegaram ao contacto da Spinumviva "na base do conhecimento que já tinham dos sócios e dos colaboradores da empresa" e, mais tarde, eventualmente pela "publicidade" feita por quem já havia contratado a empresa.

Rejeita influência política na empresa e repudia insinuações

Luís Montenegro rejeitou ter havido qualquer influência na angariação de clientes da Spinumviva, afirmando que os primeiros chegaram por já conhecerem os sócios e colaboradores da empresa.

"Na parte que é do meu conhecimento e que teve origem até junho de 2022, os primeiros clientes solicitaram a prestação dos serviços na base do conhecimento que já tinham dos sócios e dos colaboradores da empresa", respondeu Luís Montenegro ao Chega.

A pergunta do Chega visava saber como é que os clientes chegaram à empresa Spinumviva, que "nem apresenta um website", e se houve "influência política" nessa angariação.

Luís Montenegro, que foi sócio da empresa até junho de 2022, acrescentou que "alguns outros podem ter tido conhecimento pela "publicidade" mais eficaz que existe que é dos próprios clientes".

"Duas coisas são absolutamente certas. A primeira é que tudo aconteceu dentro das normais, legais e regulamentares práticas do mercado. A segunda é que não há, nem podia haver, qualquer influência política", disse.

Primeiro, disse, porque "tudo ocorreu quando nenhum dos intervenientes tinha responsabilidades políticas" nem o trabalho tem "qualquer interferência política".

Por outro lado, estavam em causa "negócios exclusivamente privados (entre partes totalmente privadas) ou da elaboração, execução e controlo de procedimentos que dimanam de legislação europeia de 2016, em vigor desde 2018", acrescentou.

"É completamente abusiva e até insultuosa qualquer insinuação de mistura entre a atividade empresarial e política de qualquer interveniente nas prestações de serviços em análise. Nao há fundamento, não há justificação nenhuma para especular nesse sentido", reiterou.

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