Filipe Sousa, deputado do JPP
Filipe Sousa, deputado do JPPFOTO: Leonardo Negrão

JPP vai pedir inconstitucionalidade de nova norma do subsídio de mobilidade se Governo não recuar

Em causa norma que obriga ausência de dívidas para ter direito ao subsídio de mobilidade.
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O JPP, o maior partido da oposição no parlamento da Madeira, indicou esta segunda-feira, 22 de dezembro, que vai pedir ao Tribunal Constitucional a ilegalidade da norma que obriga ausência de dívidas para ter direito ao subsídio de mobilidade se o Governo não recuar.

"Se o Governo da República não recuar nessa intenção de obrigar e de humilhar os madeirenses e de os excluir de receber o subsídio de mobilidade por força de exigências fiscais […] nós avançaremos com um pedido de inconstitucionalidade ou ilegalidade ao Tribunal Constitucional", afirmou o secretário-geral do partido.

Em declarações após uma reunião da comissão política do JPP convocada de urgência para esta noite sobre este tema, Élvio Sousa acrescentou que "violações e ilegalidades grosseiras aos direitos autonómicos não podem ser toleradas sem uma resposta rápida na defesa do povo da Madeira".

"O subsídio de mobilidade é um instrumento estrutural de coesão territorial, destinado a compensar custos permanentes da ultraperiferia e é uma obrigação constitucional do Estado destinada a corrigir desigualdades estruturais permanentes", apontou.

"Não podemos tolerar esta tentativa de rebaixar, inferiorizar e humilhar os madeirenses, e também os nossos parceiros açorianos", reforçou o secretário-geral do JPP.

O Governo da Madeira (PSD/CDS-PP) já requereu ao Governo da República a revisão da disposição proposta na alteração ao regime do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) que prevê a ausência de dívidas à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Na pronúncia enviada ao Governo da República é salientado que "um residente em território continental pode deslocar-se em comboio, autocarro, carro, barco ou avião independentemente de ter dívidas ou não, ou da sua condição de subsidiação existente à respetiva atividade, sem prejuízo causado pela sua relação contributiva".

O Governo da República quer alterar os critérios de elegibilidade do SSM para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.

Nas alterações propostas à portaria que regula o SSM, a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, o Governo introduz uma "nova condição de elegibilidade" ao apoio relacionada com a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".

O Governo da República enviou para audição das regiões autónomas o projeto de portaria que regula o decreto-lei do SSM, tal como previsto na legislação quando estão em causa diplomas que afetam os arquipélagos.

No projeto, além da alteração do critério de elegibilidade, o Governo procura "ajustar a documentação solicitada aos beneficiários, tendo em consideração a futura entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica para o processamento" do apoio e introduzir alterações para "esclarecer as regras de cálculo do valor do subsídio".

O diploma especifica, também, que o valor do teto máximo suportado pelo subsídio é reduzido em 50% caso esteja em causa apenas uma viagem de ida.

A portaria tem entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2026.

O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.

No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.

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