António Garcia Pereira, advogado
António Garcia Pereira, advogadoFOTO: PAULO SPRANGER

Garcia Pereira pede à PGR extinção do Chega por violar a Constituição e processo-crime a Ventura por incitar ao ódio

O advogado apresentou a queixa esta quinta-feira argumentando que a Constituição da República Portuguesa não consente “organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”.
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O advogado António Garcia Pereira apresentou esta quinta-feira, 30 de outubro, uma queixa dirigida ao procurador-geral da República para que o Ministério Público acione mecanismos legais para extinguir o Chega, por considerar que o partido viola a Constituição.

Na queixa, noticiada pelo Expresso e consultada pela Lusa, Garcia Pereira pede a Amadeu Guerra que avance com o procedimento adequado para a extinção do Chega.

Solicita também a instauração de um inquérito-crime contra o presidente daquele partido, André Ventura, e outros dirigentes, por incitamento ao ódio, e a adoção das providências judiciais e administrativas para a retirada urgente dos cartazes com mensagens de “incitamento ao ódio e violência contra grupos de cidadãos”.

Na argumentação, o advogado lembra que a Constituição da República Portuguesa não consente “organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista” e enumera episódios da conduta de membros do Chega que, diz, “representam o elevar a um nível (ainda) mais alto de um comportamento sistemático de violação daqueles princípios democráticos essenciais”.

O advogado e professor universitário, entre outros exemplos, lembra as recentes palavras de André Ventura, quando defendeu que Portugal precisa de “três Salazares”, e os cartazes com as mensagens com referências ao Bangladesh e à comunidade cigana.

Garcia Pereira refere também as publicações do líder do Chega, nas redes sociais, contra ciganos, quando fala desta comunidade como “gente que ‘acha que tem direitos e privilégios’ e que não cumpre a lei”.

O autor da queixa alerta também para uma “banalização dos insultos mais boçais e dos discursos de ódio” contra “adversários políticos e certas comunidades”, recordando quando o líder parlamentar do Chega, Pedro Pinto, defendeu, sobre a morte de Odair Moniz, que “se a polícia atirasse a matar, o país estava na ordem”.

António Garcia Pereira considera nítido que Ventura, bem como Rita Matias, Pedro Pinto ou Pedro Frazão têm “difamado grupos de pessoas por causa da sua raça, cor, origem étnica ou geográfica e religião, incitando e encorajando a discriminação, o ódio e até a violência contra tais grupos”.

“Existindo, aliás, já diversos casos de agressões consumadas e bárbaras a tais cidadãos e cidadãs, verificados no Algarve, no Porto e na Grande Lisboa, e causando a todos forte receio e constrangimento na sua liberdade de ação (designadamente, a de sair à rua e ir ao café, à escola dos filhos ou ao supermercado”, lê-se na queixa.

Para Garcia Pereira, nenhuma conceção de liberdade de expressão “poderá justificar este tipo de conduta” e estes comportamentos são exemplos de “violações muito graves e legalmente inadmissíveis, quer de princípios fundamentais do Estado de Direito democrático, quer dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos visados”.

O professor universitário considera que o Ministério Público “tem legitimidade e obrigação de promover o processo penal para investigar e apurar os factos”, recordando que cabe a esse órgão “exercer a ação penal orientada pelo princípio da legalidade e defender a legalidade democrática”.

“As quais têm, assim, sido grave, dolosa, ostensiva e reiteradamente violadas pelas condutas do partido Chega e do seu supra-referenciado Presidente e dirigente máximo, André Ventura”, conclui o advogado.

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