A chamada “lei das burcas” esteve perto de ficar pelo caminho na especialidade, mas, depois de meses de impasse, de divergências públicas entre PSD e Chega e de dois adiamentos da votação na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, os dois partidos chegaram a um entendimento de última hora que permitiu desbloquear o diploma. O acordo, anunciado pelo Chega durante a madrugada de quinta-feira, passou pela reformulação do texto inicial, aproximando-o das exigências dos sociais-democratas. Horas depois, o PSD retirou a proposta de substituição que tinha apresentado e juntou os votos aos do Chega, da Iniciativa Liberal e do CDS-PP para aprovar a nova versão da iniciativa. Já depois da votação, André Ventura classificou a aprovação como “um grande avanço civilizacional” e deixou um aviso ao Presidente da República, alertando que um eventual veto abriria “a porta para que as maiores atrocidades contra homens, mulheres e crianças sejam cometidas em nome da religião”.O projeto de lei, aprovado na generalidade em outubro do ano passado, deixa de centrar o seu enquadramento político na utilização da burca e passa a justificar a proibição da ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança e de ordem pública. Entre as alterações introduzidas está o alargamento da norma, passando a abranger situações motivadas não apenas por género e religião, mas também por idade e origem. O regime sancionatório foi igualmente reformulado, prevendo coimas mais baixas (ver mais abaixo).O PSD insistiu em apresentar a nova redação como uma resposta a preocupações de segurança e não como uma iniciativa dirigida a uma prática religiosa. “Este processo deixou de ser a lei das burcas para passar a ser um diploma sobre segurança”, defendeu António Rodrigues, vice-presidente da bancada social-democrata.Mas entre as restantes bancadas da direita o debate político manteve-se centrado na utilização do véu islâmico. Pela bancada do Chega, Madalena Cordeiro defendeu que “temos de parar de fingir que todas as culturas são iguais, mesmo quando algumas negam princípios fundamentais da nossa civilização”.Mais tarde, André Ventura, em conferência de imprensa, rejeitou que o diploma possa ser entendido como uma limitação ilegítima da liberdade religiosa. “Se vetarmos a lei que proíbe burcas por causa da liberdade religiosa estamos a passar esta mensagem de que a imposição de uma burca à mulher é uma questão de liberdade de uma religião”. O líder do Chega disse ainda não ver “nenhuma razão para vetar esta lei” e afirmou não acreditar que o Presidente da República o faça. Para Ventura, o diploma procura garantir que “a mulher não é objetificada, que não é menorizada por qualquer razão de natureza religiosa” e que “quem vem tem que respeitar essas regras”.Pela Iniciativa Liberal, Rui Rocha recusou-se a fazer parte do que disse ser uma “cobardia moral daqueles que dizem que está em causa uma questão de segurança”, sustentando que “o que está em causa é, manifestamente, a dignidade das mulheres”. João Almeida, do CDS-PP, sublinhou que “em território nacional, não podemos permitir que a ocultação do rosto permita dois tipos de coisas: uma prática criminosa e a opressão das mulheres”.Esquerda aponta islamofobiaÀ esquerda, as alterações introduzidas não alteraram o sentido de voto nem dissiparam as críticas. O PS considerou que, apesar da nova redação, subsiste o propósito político da iniciativa. Pedro Delgado Alves afirmou que “não pode ser ignorado o propósito islamófobo que estava patente na exposição de motivos do projeto”, sustentando que a nova lei “cria, incentiva e fomenta um clima dirigido a quem pratica a fé islâmica em particular”.O Livre acusou o PSD de acompanhar a narrativa da extrema-direita. Paulo Muacho afirmou ser “chocante ver o PSD fingir que não há este contexto para esta lei”. E a líder parlamentar do PCP, Paula Santos, apontou que o diploma “não tem nada a ver com direitos das mulheres, nem tem nada a ver com questões de segurança”, acusando a direita de alimentar “o discurso racista e xenófobo”.Aprovado na especialidade, o diploma segue agora para votação final global em plenário..Principais alterações ao texto incialDesignaçãoO diploma passa a justificar a proibição da ocultação do rosto por razões de segurança e ordem pública, afastando a referência direta às burcas.Multas mais baixasNo regime sancionatório, as coimas descem para 150 a 750 euros no caso de negligência e para 400 a 3000 euros o caso de dolo.Âmbito alargadoA proibição de coagir alguém a ocultar o rosto passa a abranger também casos motivados pela idade e origem, além do género e da religião.Crime próprioDeixa de haver remissão para o crime de coação do Código Penal, sendo criado um crime autónomo de ocultação forçada do rosto, agravado quando a vítima é menor