Segundo o acórdão do TRE, a que a Lusa teve acesso, os juízes desembargadores decidiram "declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural"..Foi também declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, considerando que os factos dados como provados em muitos pontos do processo se encontram irremediavelmente afetados e devem ser reequacionados..O advogado de um dos arguidos do processo de Tancos disse esta terça-feira que a decisão de anular o acórdão vai obrigar o tribunal de primeira instância a reformular a decisão, retirando a parte relativa aos metadados..O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou esta terça-feira o acórdão do julgamento do processo de Tancos, que, em janeiro de 2022, condenou 11 dos 23 arguidos, um dos quais representado pelo advogado Carlos Melo Alves (João Paulino)..Segundo o acórdão do TRE, a que a Lusa teve acesso, os juízes desembargadores decidiram "declarar a nulidade do acórdão, por omissão de pronúncia, e determinar que o Tribunal de 1.ª Instância [Santarém] se pronuncie sobre a incompetência funcional e material do Juiz de Instrução Criminal e a violação do princípio constitucional do juiz natural"..Foi também declarada a nulidade da utilização de prova obtida através de metadados, considerando que os factos dados como provados em muitos pontos do processo se encontram irremediavelmente afetados e devem ser reequacionados..Em declarações à agência Lusa, Melo Alves explicou que a anulação do acórdão não significa a realização de novo julgamento, mas que o TRE ordena ao tribunal de primeira instância que faça a reformulação do acórdão retirando a parte relativa aos metadados (informações e geolocalizações registadas a partir de telecomunicações)..Segundo o causídico, o tribunal de julgamento (primeira instância) "tem agora de decidir se mantém esses factos dados como provados", num acórdão que foi alvo de recurso para a Relação..Questionado pela Lusa sobre se esta decisão desta terça-feira vem abrir portas a anulações de prova em outros julgamentos, Melo Alves respondeu que sim.."A jurisprudência e algumas opiniões de juristas, mesmo que alguns mais próximos do Ministério Público façam outra interpretação, esta [a do TRE] parece-me a mais correta", argumentou..O processo do furto e recuperação de material militar dos Paióis Nacionais de Tancos (PNT) tinha terminado com os autores materiais a receberem prisão efetiva..Foram condenados a penas de prisão efetivas o autor confesso do furto, João Paulino, com a pena mais grave (oito anos), e os dois homens que o ajudaram a retirar o material militar dos PNT na noite de 28 de junho de 2017, João Pais e Hugo Santos..O furto das armas foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017 com a indicação de que ocorrera no dia anterior, tendo a recuperação de algum material sido feita na região da Chamusca, Santarém, em outubro de 2017, numa operação que envolveu a PJM em colaboração com elementos da GNR de Loulé..Esta decisão do TRE resulta dos recursos apresentados por 20 dos 23 arguidos após o acórdão do Tribunal de Santarém sobre o caso do furto de armas dos paióis de Tancos.