Tribunal Constitucional chumba lei da eutanásia. Saiba as razões

Depois desta decisão, diploma regressa ao Parlamento. Argumentos do Presidente da República parcialmente acolhidos pelos juízes. PS já disse que vai mudar a lei para ir "ao encontro" da decisão do TC.
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O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a lei que permite a morte assistida, dando assim razão (parcial) às objeções levantadas pelo Presidente da República. O diploma regressa agora ao Parlamento e os partidos que o aprovaram terão uma de duas decisões para tomar: ou deixam cair a lei ou a alteram de forma a torná-la constitucional. O PS já disse que mudará a lei.

A decisão foi tomada no TC por maioria no TC, por 7 votos contra 5. A declaração de inconstitucionalidade incide sobretudo sobre o nº 1 do artº 2º da lei: "Considera-se antecipação da morte medicamente assistida não punível a que ocorre por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja atual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde."

Contudo, o presidente do TC, João Pedro Caupers, salientou que os juízes não se opõem ao direito à eutanásia em si mesmo: "A este respeito considerou o Tribunal que o direito a viver não pode transfigurar-se num dever de viver em
quaisquer circunstâncias
", lê-se no comunicado emitido pelo TC e lido pelo seu presidente, João Pedro Caupers.

Ou seja: "A conceção de pessoa própria de uma sociedade democrática, laica e plural dos pontos de vista ético, moral e filosófico, que é aquela que a Constituição da República Portuguesa acolhe, legitima que a tensão entre o dever de proteção da vida e o respeito da autonomia pessoal em situações-limite de sofrimento possa ser resolvida por via de opções político-legislativas feitas pelos representantes do povo democraticamente eleitos como a da antecipação da morte medicamente assistida a pedido da própria pessoa."

Disto decorre, segundo o TC, que "a antecipação da morte medicamente assistida é admissível" mas as "condições" para ser operacionalizada "têm de ser claras, precisas, antecipáveis e controláveis".

Através da deputada Isabel Moreira, o PS disse que agora irá começar a "trabalhar" para "chegar a um diploma que vá ao encontro da decisão do Tribunal Constitucional".

A parlamentar socialista salientou que o TC explicitamente recusou chumbar a lei à luz do artigo da Constituição sobre o direito à vida ("a vida humana é inviolável"). "O tribunal disse que a eutanásia é possível, não viola a Constituição", sublinhou Isabel Moreira.

O presidente do TC, João Caupers, votou pela inconstitucionalidade da lei, com outros seis juízes: Pedro Machete (atual vice-presidente do TC), Lino Ribeiro, Fátima Mata-Mouros, José Teles Pereira, Joana Costa e Maria José Rangel Mesquita.

Votaram vencidos cinco juízes: Mariana Canotilho, José João Abrantes, Maria da Assunção Raimundo, Gonçalo de Almeida Ribeiro e Fernando Vaz Ventura.

O que mereceu o chumbo dos juízes foi o conceito de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico". E isto porque "não permite, ainda que considerado o contexto normativo em que se insere, delimitar, com o indispensável rigor, as situações da vida em que pode ser aplicado".

O que não mereceu acolhimento foram as reservas do Presidente ao conceito de "situação de sofrimento intolerável" como condição de elegebilidade para a morte assistida. "Embora indeterminado, é determinável de acordo com as regras próprias da profissão médica, pelo que não pode considerar-se excessivamente indeterminado e, nessa medida, incompatível com qualquer norma constitucional", lê-se no comunicado do tribunal.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou em 18 de fevereiro para o Tribunal Constitucional (TC) o diploma do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, para fiscalização preventiva da constitucionalidade. O requerimento do Presidente ao TC segue no mesmo exato dia em que chegou a Belém o decreto aprovado na AR

"Considerando que recorre a conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar, o Presidente da Republica decidiu submeter a fiscalização preventiva de constitucionalidade o decreto da Assembleia da República que regula as condições especiais em que a antecipação da morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos do requerimento, em anexo, enviado hoje ao Tribunal Constitucional", lia-se numa nota da Presidência da República.

No requerimento enviado ao TC, Marcelo especificou - como é obrigatório - as normas da lei cuja constitucionalidade queria ver verificadas. E esclareceu que "não é objeto deste requerimento ao Tribunal Constitucional, em todo o caso, a questão de saber se a eutanásia, enquanto conceito, é ou não conforme com a Constituição".

Não isso "mas antes a questão de saber se a concreta regulação da morte medicamente assistida operada pelo legislador no presente Decreto se conforma com a Constituição, numa matéria que se situa no core dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, por envolver o direito à vida e a liberdade da sua limitação, num quadro de dignidade da pessoa humana"

A principal dessas normas é a que define a condição central para que se permita uma antecipação da morte medicamente assistida não punível: "situação de sofrimento intolerável".

"Este conceito não se encontra minimamente definido, não parecendo, por outro lado, que ele resulte inequívoco das leges artis médicas", escreveu o Presidente.

"Com efeito, ao remeter-se para o conceito de sofrimento, ele parece inculcar uma forte dimensão de subjetividade. Uma vez que estes conceitos devem ser, nos termos do decreto, como adiante se concretizará, preenchidos, no essencial, pelo médico orientador e pelo médico especialista, resulta pouco claro como deve ser mensurado esse sofrimento: se da perspetiva exclusiva do doente, se da avaliação que dela faz o médico. Em qualquer caso, um conceito com este grau de indeterminação não parece conformar-se com as exigências de densidade normativa resultantes da Constituição, na matéria sub judice."

O Presidente considerou ainda ferido de subjetividade outro critério para a eutanásia, em conjugação com o anterior: a existência de uma "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico".

O projeto de lei que despenaliza a morte medicamente assistida foi aprovado no Parlamento em 29 de janeiro, com 136 votos a favor, 78 contra e 4 abstenções.

Votaram a favor o Bloco de Esquerda (19 votos), o PAN (3 votos), o PEV (dois), a Iniciativa Liberal (um) e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues. A grande maioria dos deputados do PS também votou a favor.

PCP (10 votos), CDS (cinco) e Chega (um) votaram contra, assim como nove parlamentares do PS. Entre os socialistas houve duas abstenções.

No PSD, a maioria dos deputados - 56 - votou contra. Houve 14 votos a favor (entre os quais o do líder do partido, Rui Rio) e duas abstenções na bancada social-democrata.

Recorde-se que PS e PSD deram liberdade de voto aos seus deputados.

Contas feitas, o diploma final recolheu uma maioria mais ampla que o projeto de lei mais votado há cerca de um ano, na votação na generalidade, quando o texto do PS recolheu 128 votos favoráveis.

O texto que foi a votos resulta da junção dos cinco projetos de lei aprovados na generalidade há cerca de um ano, a 20 de fevereiro de 2020, e que entretanto foram reunidos num documento único, num grupo de trabalho criado especificamente para este efeito, no âmbito da comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais. Na origem deste texto final estão textos da autoria do PS, Bloco de Esquerda, PAN, PEV e Iniciativa Liberal - todos foram aprovados há um ano, com o do PS a recolher a aprovação mais ampla: 128 votos a favor.

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