O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma da Assembleia da República que limita a atualização de rendas para 2023 a 2%, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade e estabelece um regime transitório de atualização das pensões.."Sublinhando a importância e urgência das medidas aprovadas e tendo em consideração a Jurisprudência do Tribunal Constitucional em matéria de pensões, o Presidente da República promulgou hoje o decreto da Assembleia da República que determina o coeficiente de atualização de rendas para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias", lê-se na nota publicada na página oficial da Presidência da República..O parlamento aprovou, em 22 de setembro, a versão final do diploma do Governo com medidas de mitigação do impacto da subida dos preços, incluindo a que estabelece para 2023 uma atualização das pensões diferente da prevista na lei em vigor..O diploma foi aprovado, em votação final global, com votos a favor do PS e do Chega, votos contra do PSD, IL, PCP e BE e abstenções do PAN e do Livre..Tal como tinha acontecido na especialidade, no plenário foram rejeitadas todas as propostas de alteração da oposição..Em causa, está a proposta do Governo que estabelece um regime transitório de atualização das pensões em 2023, com aumentos entre 4,43% e 3,53% em função do montante auferido pelos pensionistas, depois de o executivo ter aprovado em decreto-lei o pagamento de um suplemento extraordinário, já em outubro, equivalente a meia pensão..Deste pacote consta também o 'travão' às rendas que em 2023 terão um aumento limitado a 2% e a descida do IVA de 13% para 6% para consumos até 100 kWh mensais de eletricidade..O texto final da Comissão de Orçamento e Finanças apenas incluiu as propostas apresentadas na especialidade pelo PS, onde se inclui a impenhorabilidade dos apoios excecionais às famílias..Abrangida por esta impenhorabilidade está o apoio extraordinário e não repetível de 125 a adultos não pensionistas e cujo rendimento bruto mensal não supere os 2.700 euros..Sem possibilidade de ser penhorado fica também o complemento equivalente a meia pensão que vai ser pago aos pensionistas em outubro, tendo esta proposta do PS sido aprovada por unanimidade..Além desta, o PS apresentou outras duas propostas de alteração, igualmente aprovadas na especialidade, uma que reforça que os contratos de arrendamento que sejam objeto de atualização a um valor superior ao do coeficiente de 2% não são abrangidos pelo benefício fiscal (em sede de IRS ou de IRC) dirigido aos senhorios e que visa compensá-los pelo travão imposto..Em paralelo, e como medida de reforço do rendimento das famílias perante o atual contexto de elevada inflação e subida de preços, o PS avançou ainda com uma proposta que permite o resgate de planos de poupança (nas versões PPR e PPR/E) sem penalização até ao limite mensal do Indexante de Apoios Sociais (IAS), sendo a medida válida até 31 de dezembro de 2023..Com voto contra da bancada do PS, foram chumbadas todas as propostas de alteração apresentadas pelos partidos da oposição..Pelo caminho ficou, entre outras, a proposta do PSD que visava alargar aos pensionistas o apoio de 125 euros que o Governo vai dar em outubro aos cidadãos ativos, e manter em vigor o regime legal de atualização das pensões para 2023..Igualmente chumbadas foram as propostas do Bloco de Esquerda e do PCP que limitavam a atualização das rendas em 2023 ao valor observado em 2022 (0,43%) ou a descida do IVA da eletricidade e do gás para 6% e de forma transversal.