Carta dos Direitos Digitais enviada para o Tribunal Constitucional
"O Presidente da República decidiu submeter a fiscalização sucessiva de constitucionalidade, o disposto no artigo 6º da Lei nº 27/2021, de 17 de maio, que aprovou a Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital", lê-se numa nota emitida pela Presidência da República.
Na nota, Marcelo afirma que a "jurisprudência recente do Tribunal Constitucional [TC] traduz uma preocupação cada vez mais marcada e estrita relativamente à necessidade de maior densificação e determinabilidade de conceitos com reflexos em matéria de Direitos, Liberdades e Garantias", tendo-se isso verificado no acórdão "relativo ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa".
A lei em causa já entrou em vigor, promulgada pelo próprio PR depois de aprovada no Parlamento, mas agora o TC pode revogá-la, pelo menos parcialmente, caso se pronuncie pela inconstitucionalidade.
A Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital estabelece que "todos, independentemente da ascendência, género, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual, têm o direito de livre acesso à Internet".
Contudo, o artigo 6º dá ao Estado poderes que os críticos da lei consideram censórios da liberdade de expressão.
Esse artigo determina que "o Estado assegura o cumprimento em Portugal do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, por forma a proteger a sociedade contra pessoas singulares ou coletivas, de jure ou de facto, que produzam, reproduzam ou difundam narrativa considerada desinformação".
Ora isso passará pela criação de "estruturas de verificação de factos por órgãos de comunicação social devidamente registados", incentivando o Estado "a atribuição de selos de qualidade por entidades fidedignas dotadas do estatuto de utilidade pública".
A mesma lei diz que se considera desinformação a "informação comprovadamente falsa ou enganadora a utilização de textos ou vídeos manipulados ou fabricados" e ainda "as práticas para inundar as caixas de correio eletrónico e o uso de redes de seguidores fictícios".
Na nota, o PR afirma que se desenvolveu "um importante debate público sobre o conteúdo e modalidades de aplicação das aludidas disposições" da lei, debate esse "com reflexo" no Parlamento, onde, recorda Marcelo, a lei foi aprovada "por larguíssima maioria e sem votos contra".
Também recorda que, ao contrário do que foi "proposto", não foi revogado o dito artigo 6º, o qual gerou "boa parte da controvérsia" que ocorreu no Parlamento.
No essencial, o Presidente recorreu ao TC dizendo que o artigo 6º aponta para "conceitos vagos e indeterminados" - como o de "narrativa comprovadamente falsa ou enganadora" -, sendo isso de evitar quando está em causa um problema de restrição de direitos (no caso, da liberdade de expressão).