Marcelo: "Eutanásia? Promulgação é obrigatória em oito dias e vou fazê-lo"

Presidente da República recorda que jurou a Constituição e por isso vai cumpri-la.
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Conformado com a aprovação do decreto sobre a morte medicamente assistida por parte da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa, diz que jurou a Constituição e por isso vai cumpri-la.

"O Presidente da República tem 8 dias para promulgar a lei. A promulgação é obrigatória e vou promulgar no prazo de 8 dias", começou por dizer.

"Jurei a Constituição e a Constituição obriga o Presidente da República a promulgar a lei que vetou e que foi confirmada pela Assembleia da República. Tenho que aplicar a Constituição. A Assembleia da República confirma, o Presidente da República promulga. É isto que eu tenho de fazer, é isto que eu vou fazer. Quando jurei a Constituição, jurei a Constituição toda, não apenas alguns artigos", acrescentou.

Marcelo diz que os pedidos de fiscalizações sucessivas por parte do PSD "não tem a ver com a promulgação do Presidente da República" e frisa que falta ver quando a lei entra em vigor.

À margem de um evento em Estarreja, o chefe de Estado não quis comentar as últimas incidências na Comissão Parlamentar de Inquérito à TAP. "Não vou comentar o que está a correr no parlamento. Tudo o que eu disser é interferir na vida do parlamento", vincou.

O parlamento confirmou esta sexta-feira o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, obrigando à sua promulgação.

Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre, bem como oito parlamentares do PSD.

Posicionaram-se contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como quatro deputados do PS.

O decreto contou ainda com uma abstenção de um deputado do PSD.

No total, segundo o quadro dos serviços da Assembleia, estiveram presentes em plenário 211 deputados.

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