Emergência. Marcelo clarifica requisição de trabalhadores e saídas do SNS

Novo decreto prorroga estado de emergência até 15 de janeiro.
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A limitação à saída de trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) só pode ocorrer "por período não superior à duração do estado de emergência e por necessidades imperiosas de serviço". A precisão é feita no decreto do Presidente da República que propõe a extensão do estado de emergência até 15 de janeiro e que até agora dizia, sem mais, que o Estado podia impedir a saída dos trabalhadores.

O documento, que já teve a aprovação do Governo e vai esta quarta-feira a votos na Assembleia da República, faz ainda uma segunda precisão, também num artigo relativo aos direitos dos trabalhadores, definindo que a possibilidade de requisição de trabalhadores - do público ou do privado - se limita exclusivamente ao cumprimento de funções de rastreio epidemiológico.

No restante o articulado é bastante semelhante ao texto anterior, exceção feita à duração de apenas uma semana do novo estado de emergência. Na mensagem publicada no site da Presidência, o chefe de Estado justifica esta alteração (que já tinha anunciado num debate) com a impossibilidade de realizar "antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas, com dados significativos" sobre a evolução da pandemia.

O anterior decreto presidencial estipulava que "pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde". Agora, o documento que vai a votos esta quarta-feira acrescenta ao texto que isto só pode suceder "por período não superior à duração do estado de emergência e por necessidades imperiosas de serviço".

A segunda alteração precisa que a requisição de trabalhadores se aplica especificamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa. Uma ressalva que não era feita no articulado anterior.

O texto diz agora que "podem ser mobilizados, pelas autoridades públicas competentes e no respeito dos seus restantes direitos, trabalhadores de entidades públicas, privadas, do setor social ou cooperativo, independentemente do respetivo tipo de vínculo ou conteúdo funcional e mesmo não sendo profissionais de saúde, designadamente servidores públicos em isolamento profilático ou abrangidos pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, para apoiar as autoridades e serviços de saúde, especificamente na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa".

Marcelo Rebelo de Sousa clarifica, assim, dois pontos dos decretos que têm sido alvo de críticas, sobretudo por parte da Iniciativa Liberal - João Cotrim Figueiredo tem apontado especificamente à discricionaridade deixada ao Governo por estes dois artigos.

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