Marcelo clarifica: Poderes do Governo abrangem escolas privadas

Presidente da República já enviou novo decreto do estado de emergência para o Parlamento, que o discutirá e aprovará esta quinta-feira.
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O novo decreto presidencial do estado de emergência (que pode ler AQUI) clarifica que os poderes do Governo no que toca ao ensino abrangem também o ensino privado.

A clarificação surge através de um novo artigo no diploma (artigo que não existia no anterior) onde o Presidente da República diz que "podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores público, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".

DestaquedestaqueA renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00.00 do dia 31 de janeiro de 2021 (próximo domingo) e cessando às 23.59 do dia 14 de fevereiro de 2021.

E essas "restrições necessárias" podem ser "nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame".

Ao clarificar que o Governo pode proibir aulas presenciais no ensino privado, o decreto presidencial deixa no entanto a porta aberta a que essas escolas as substituam por aulas à distância - e muitas reclamaram querem fazê-lo, quando o Governo decretou há uma semana uma "pausa letiva" de duas semanas para todo o sistema de ensino, público ou não.

No preâmbulo do decreto, o Presidente da República escreveu que "a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19 continua a agravar-se, fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença".

"A capacidade hospitalar do País está posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa à redução de casos a montante, que só é possível com a diminuição drástica de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a aplicação de restrições de deslocação e contactos", lê-se ainda.

Acrescentando o Presidente: "Os peritos insistem que a intensidade e eficácia das medidas restritivas, em particular um confinamento mais rigoroso, é diretamente proporcional à eficácia e rapidez da desaceleração de novos casos, em seguida de internamentos e finalmente de óbitos."

O diploma diz ainda que "a renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00.00 do dia 31 de janeiro de 2021 (próximo domingo) e cessando às 23.59 do dia 14 de fevereiro de 2021 (domingo, também).

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 do próximo sábado, 30 de janeiro, e foi aprovado no parlamento com votos favoráveis de PS, PSD, CDS-PP e PAN, uma maioria alargada face às votações anteriores.

O BE voltou a abster-se e PCP, PEV, Chega e Iniciativa Liberal mantiveram o voto contra este quadro legal, que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias e só pode vigorar por quinze dias, sem prejuízo de eventuais renovações.

O novo decreto presidencial legitima também algo que as autoridades já estarão a fazer: "Quando haja lugar à aplicação de contraordenações, é permitida a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento."

Além do mais, diz que "podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, nomeadamente em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos".

E ainda que "podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro".

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