Manuel Pinho e Ricardo Salgado foram condenados a dez e seis anos de prisão, respetivamente.
Manuel Pinho e Ricardo Salgado foram condenados a dez e seis anos de prisão, respetivamente.Rodrigo Cabrita / Global Imagens

Manuel Pinho e Ricardo Salgado podem não cumprir pena de prisão

Advogados de defesa esperam reverter condenações na Relação e basta uma redução das penas. Pinho já cumpriu parte em domiciliária. Idade e doença de Salgado são atenuantes.
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O antigo ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES) Ricardo Salgado foram ontem condenados a dez e seis anos de prisão, respetivamente, no julgamento do caso EDP, que remonta ao período de governação entre 2005 e 2009.

Apesar das sentenças decretadas em primeira instância, os advogados dos arguidos ainda têm trinta dias para recorrer ao Tribunal da Relação e o prazo até pode ser prorrogado. Vai pesar para o desfecho deste caso o tempo de prisão domiciliária que Manuel Pinho já cumpriu (desde dezembro de 2021), do mesmo modo que a idade e o estado de saúde de Ricardo Salgado podem vir a comprometer qualquer pena aplicada.
“Pode haver termos de atenuação especial.

Tudo depende do caso concreto, do que foi alegado e do que foi provado em fase de julgamento, e que possa ser agora discutido no recurso”, explicou ao DN fonte jurídica.

E no caso muito provável de haver recurso, tendo em conta as reações dos advogados de defesa de ambos os arguidos às acusações do Ministério Público (MP), há vários cenários possíveis.

O tempo de de prisão domiciliária já cumprido por Manuel Pinho, pode determinar o tempo efetivo de prisão a que for condenado, se de facto acontecer.

De acordo com a fonte ouvida pelo DN, “a medida de coação privativa da liberdade, seja uma prisão preventiva ou uma obrigação de permanência na habitação, terá que cessar obrigatoriamente quando ultrapassada metade da pena fixada, o que, numa pena fixada em dez anos, pode, mantendo-se os pressupostos cautelares, estar em prisão preventiva ou em obrigação de permanência na habitação durante cinco anos”. Assim, o antigo governante já cumpriu dois anos e meio da pena.

No que diz respeito às penas indicadas, tendo em conta que para para ambos os arguidos são superiores a cinco anos, não podem ser suspensas. Mas, em fase de recurso, podem ser diminuídas, até chegarem abaixo dos cinco anos, agravadas ou até pode vir a acontecer uma revogação do acórdão de primeira instância, ou seja, uma absolvição.

Portanto, há vários horizontes em que nenhum dos arguidos cumpre pena efetiva de prisão.

Esta foi, aliás, a decisão dos juízes, liderados pela magistrada Ana Paula Rosa, do Juízo Central Criminal de Lisboa, perante a terceira arguida neste caso, a mulher do antigo governante, Alexandra Pinho, condenada a quatro anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, por branqueamento e fraude fiscal, em coautoria com o marido.

“Alguém que já não existe”

O advogado de defesa de Ricardo Salgado, Francisco Proença de Carvalho, garantiu que vai recorrer da sentença de seis anos e três meses de prisão aplicados ao ex-banqueiro, tendo em conta que o tribunal condenou “alguém que já não existe”, numa referência ao estado de saúde mental do seu cliente. Ricardo Salgado foi condenado por corrupção ativa para ato ilícito, corrupção ativa e branqueamento.

“A defesa discorda e considera a decisão duplamente injusta, porque desconsidera tudo o que se passou ao longo de meses neste tribunal e desconsidera a prova, claramente, pelo que não podemos concordar e vamos recorrer. Em segundo lugar, é injusta porque está a punir alguém que já não existe”, disse à saída do Juízo Central Criminal de Lisboa, sublinhando que Salgado “tem doença de Alzheimer”.

No caso de Manuel Pinho, que respondeu no julgamento por, durante o seu período de governação, ter estado ao serviço de interesses do Grupo Espírito Santo - que configura os crimes de corrupção passiva por ato ilícito, corrupção passiva e branqueamento e fraude fiscal -, o advogado de defesa, Ricardo Sá Fernandes, confirmou que “já interpôs recurso” da pena de 10 anos.

“Acredito que, se tivermos sorte na Relação e o processo for distribuído a quem olhe e avalie [os factos], possamos reverter a decisão”, afirmou Sá Fernandes à saída do Juízo Criminal de Lisboa, enquanto se mostrava confiante de que conseguirá “dar a volta a este resultado negativo ao intervalo”.

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