O coletivo conclui que não foi utilizada prova proibida, fazendo notar que as defesas podiam ter requerido a presença do ex-Primeiro-Ministro Jose Sócrates em julgamento..A ordem de destruição dada pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) relativa a interceções envolvendo o então chefe do Governo "em nada prejudica o arguido Paulo Penedos ou qualquer arguido", disse o juiz presidente Raul Cordeiro, abordando o assunto nos pontos prévios à leitura do acórdão..Lembrou que as defesas poderiam ter chamado o ex-Primeiro-Ministro José Sócrates ao julgamento para depor como testemunha e prestar os esclarecimentos necessários,e "a contextualizar" factos imputados ou"dizer o que tinha a dizer", nomeadamente em defesa de Armando Vara", a quem é imputada capacidade de influência política em favor dos interesses do sucateiro Manuel Godinho.."Não descortinamos desigualdade de armas entre acusação e defesa", referiu o magistrado sobre a alegada violação.Sobre o requerimento de Paulo Penedos, o coletivo considerou mesmo "irrelevante" para os factos em causa no processo Face Oculta as escutas apanhadas pela Polícia Judiciária entre Armando Vara e o ex-Primeiro-Ministro José Socrates que deram origem a certidões por indícios de crime de atentado contra o Estado de Direito..O coletivo concluiu também que a eventual nulidade das intercepções proibidas (por não terem sido autorizadas) não implica a nulidade da acusação de crimes económicos, entre outros.."O relevo" das conversas e sms que resistiram à ordem de destruição do então presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) "bastaria", segundo o juiz presidente "para desatender a pretensão" do arguido Paulo Penedos, que requereu a nulidade invocando violação dos direitos de defesa."Não é interveniente em qualquer parte", vincou o magistrado Raul Cordeiro.