Das aulas online aos médicos estrangeiros. O que decidiu o Conselho de Ministros

As escolas vão manter-se fechadas, confirmando-se o regresso do ensino à distância a partir de 8 de fevereiro, com férias do carnaval canceladas. O Conselho de Ministros aprovou também a possibilidade da contratação, por um período máximo de um ano, de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro. E decidiu repor fronteiras
Publicado a
Atualizado a

O Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O decreto entra em vigor às 00:00h do dia 31 de janeiro de 2021 e mantém o regime vigente até às 23:59h do dia 14 de fevereiro de 2021.

Veja as principais alterações introduzidas:

O regime de ensino não presencial vai ser retomado a partir de 8 de fevereiro, anunciou o Governo.

"O Governo determinou, por um lado, manter a suspensão das atividades letivas até sexta-feira, dia 05 de fevereiro, nos estabelecimentos de educação e ensino e por outro lado retomar as atividades letivas em regime não presencial a partir de segunda-feira, dia 08 de fevereiro", disse o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

O ministro da Educação afirmou que a "suspensão letiva" que vigora desde dia 22 de janeiro e terminará dia 5 de fevereiro "não proíbe interações" digitais das escolas com os alunos, nomeadamente para "apoios".

Também afirma que atual período sem aulas - presenciais ou online - será compensado mais adiante, encurtando-se, por exemplo, as férias do verão ou as pausas letivas como as do Carnaval e da Páscoa.

A recalendarização do ano letivo vai mesmo levar ao cancelamento das mini férias do Carnaval (três dias: 15, 16 e 17 de fevereiro). "As férias do Carnaval não acontecerão", anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após mais uma reunião do Conselho de MInistros.

Dito de outra forma: os estabelecimentos de ensino deverão estar ainda fechados nessa altura, mas haverá atividade letiva online.

O ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, afirmou ainda que já o Estado já tem cem mil computadores e mais 335 mil "estão a caminho". Admite porém "constrangimentos" de ordem "logística" à chegada dos computadores, afirmando que todos os países europeus estão com o mesmo problema..

Tiago Brandão Rodrigues rejeitou ainda qualquer dicotomia entre ensino público e ensino privado, dizendo que não há "nenhum ímpeto de ir contra o setor particular".

"Disseram que o ministro da Educação queria proibir de aprender, queria nivelar por baixo, mas eu diria que isso é um ultraje: o cidadão Tiago Brandão Rodrigues nunca quereria isso, da mesma forma que o ministro não quer", afirmou.

O Governo aprovou a possibilidade da contratação, por um período máximo de um ano, de médicos e enfermeiros formados no estrangeiro, no quadro das novas medidas para controlo da pandemia de covid-19.

Um dos decretos-lei hoje aprovados prevê a "possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde [SNS] poderem, excecionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, desde que preenchidos determinados requisitos", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

No caso dos médicos, estão em causa 160 profissionais estrangeiros residentes em Portugal que já fizeram um exame escrito perante a Ordem dos Médicos. O sistema de saúde vai também poder contratar enfermeiros reformados.

Os médicos com formação no estrangeiro que querem trabalhar no SNS precisam normalmente de fazer três exames e agora, dada a "situação excecional" do país, o processo será encurtado, sendo dispensado de um deles. Dito de outra forma: Terão de ter feito a Prova de Comunicação Médica e a Prova Escrita. Mas serão dispensados da Prova Oral.

O diploma suporta a prorrogação, por mais 15 dias, do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e entra em vigor no domingo.

O Governo aprovou ainda o decreto-lei que "estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial", no âmbito da pandemia da covid-19, "nos serviços e estabelecimentos de saúde" do SNS.

"Os mecanismos de gestão previstos só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da covid-19, incluindo o respetivo plano de vacinação, e enquanto se mantiver essa necessidade", descreve o comunicado do Conselho de Ministros.

A nota acrescenta que, "com esta medida, o Governo procura enquadrar o esforço adicional daqueles trabalhadores, especialmente daqueles que são prestadores diretos de cuidados, conferindo aos respetivos órgãos de administração mecanismos excecionais de gestão que, no atual contexto, reforcem a disponibilidade para a prestação de cuidados".

O Conselho de Ministros decidiu hoje limitar as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e repor o controlo nas fronteiras terrestres.

"Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima", precisou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou a medidas que regulamentam o novo estado de emergência que começa no próximo domingo até 14 de fevereiro.

O Governo decidiu ainda repor o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres, estando também prevista a possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar.

Relativamente à limitação de deslocação para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, que a ministra definiu como um "auto confinamento", estão previstas exceções que contemplam, nomeadamente as deslocações impreteríveis por motivo de trabalho ou de saúde, entre outras.

"Sabendo que Portugal está neste momento com um número de casos muito elevado, pareceu-nos ser um bom exemplo mostrar esta disponibilizar para o país se autolimitar nas saídas", disse.

Mariana Vieira da Silva adiantou ainda que o modelo aprovado para a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres é semelhante ao que vigorou no anterior confinamento geral.

"Relativamente às fronteiras terrestres, [as regras] são em tudo semelhantes às que aconteceram no primeiro confinamento. As exceções são os trabalhadores transfronteiriços, as necessidades de passagem por motivos de saúde, por regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal e as mercadorias internacionais", referiu a ministra da Presidência.

No que diz respeito à possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar, a ministra adiantou que o que o decreto-lei hoje aprovado faz é "habilitar a possibilidade de o ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro da Administração Interna poderem limitar voos", acentuando que o diploma não contém nenhuma decisão sobre países, apenas contempla a possibilidade de serem tomadas medidas em função a situação epidemiológica de cada país.

Os voos humanitários não estão incluídos nestas restrições para voos de saída ou de entrada no país.

Mariana Vieira da Silva acentuou que a situação pandémica que o país atravessa é muito grave", lembrou o crescimento diário do número de novos casos, de internamentos e de mortes, e apelou às pessoas para que cumpram as regras do confinamento e para se manterem em casa, saindo apenas quando tal for estritamente essencial.

Neste contexto precisou que as medidas de restrição em vigor se vão manter neste próximo estado de emergência.

Todas as restrições impostas em Portugal continental nos últimos 15 dias ao funcionamento do comércio não essencial, da restauração e relativas à proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana permanecem em vigor, anunciou o Governo.

"Todas as restrições impostas nos últimos 15 dias permanecem em vigor. Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista", afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa realizada no final do Conselho de Ministros.

Entre as restrições, disse, estão todas as "regras de confinamento" já impostas, nomeadamente o encerramento do comércio não essencial, as regras impostas ao funcionamento dos restaurantes e a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana.

"Não há nenhum alívio de medidas e há todas as razões para que todos levem muito a sério as medidas que estão em vigor e as cumpram criteriosamente todos os dias, mesmo sabendo que todos estamos muito cansados destas restrições e sabemos como elas implicam com a vida de todos nós", acrescentou Mariana Vieira da Silva.

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto o que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19.

O novo estado de emergência estará em vigor entre as 00:00 de domingo e as 23:59 de 14 de fevereiro.

Questionada se o Governo equaciona conceder tolerância de ponto no Carnaval, como tradicionalmente acontece, a ministra de Estado e da Presidência disse que não lhe cabe antecipar esse despacho, acrescentando apenas que "as atividades que normalmente acontecem" nessa altura "este ano não acontecerão".

"Isso é uma coisa com que temos de viver e que julgo que está presente no espírito de todos", salientou.

Devido ao agravamento da pandemia de covid-19, o Governo decretou há duas semanas um novo confinamento, com medidas adicionais às em vigor até então, e que agora são prorrogadas.

Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda feira nos três próximos fins de semana.

Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre.

O comércio a retalho e de prestação de serviço não essenciais vão permanecer encerrados, existindo várias exceções, entre as quais papelarias e tabacarias, mas que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados.

O comércio de retalho alimentar, desde mercearias a supermercados, terá de continuar a encerrar às 20:00 durante os dias de semana e às 17:00 aos sábados, domingos e feriados.

Estas limitações de horários não são aplicáveis a serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, hospitais, consultórios e clínicas, dentistas e veterinários, bem como a farmácias, funerárias e postos de abastecimento de combustíveis, entre outros.

Os restaurantes e estabelecimentos similares continuarão a funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou 'take-away', estando proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, assim como o consumo de refeições ou produtos à porta dos estabelecimentos ou na via pública e permitindo-se apenas a venda de produtos embalados;

Os espaços de restauração e similares situados em centro comerciais, mesmo para 'take-away', podem apenas funcionar para entrega ao domicílio.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt