Um dos textos fala mesmo de uma "incompreensível deslealdade entre órgãos de soberania". Numa dura declaração de voto conjunta, Mariana Canotilho, António Ascensão Ramos, Assunção Raimundo e José Eduardo Figueiredo Dias (juízes que votaram contra a declaração de inconstitucionalidade, todos indicados pelo PS) referem que a "razão pela qual o decreto falhou o teste de conformidade constitucional foi uma singela letra" - o "e" da expressão "sofrimento físico, psicológico e espiritual". Para estes juízes conselheiros o "exercício de filigrana interpretativa que conduz à decisão" de inconstitucionalidade resulta "num standard de controlo que não se pode cumprir sem risco de abrir espaço a novas e distintas críticas à lei, numa espiral infinita de objeções possíveis". Os signatários desta declaração de voto sublinham que "há uma linha, por vezes ténue, entre um louvável rigor jurídico e o estabelecimento de condições impossíveis". Quando obedece ao primeiro o Tribunal Constitucional "exerce, na plenitude, as suas funções de guardião da Constituição", mas "quando ultrapassa tal fronteira", escrevem os quatro juízes, "invade a esfera de competências" e a "expressão da vontade geral do legislador democrático, desrespeitando o princípio da separação de poderes" - daí a "deslealdade". Noutra declaração de voto, Joana Fernandes Costa recusas dúvidas na interpretação da expressão que levou à inconstitucionalidade - "Atentando no elemento gramatical, não parece haver dúvidas de que a conjunção «e» pertence à categoria das conjunções coordenativas aditivas, que se definem como sendo aquelas que unem dois termos ou orações, estabelecendo entre eles uma relação de adição ou soma".