Política
29 novembro 2021 às 23h24

Marcelo veta a lei da eutanásia e faz adiar decisão para a próxima legislatura

O Presidente da República decidiu devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido

DN/ Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido.

Na prática, com a Assembleia a ter de ser dissolvida até ao próximo dia 5 de dezembro, Marcelo Rebelo de Sousa atira a decisão para a próxima legislatura.

"O Presidente da República decidiu, hoje, devolver à Assembleia da República o decreto sobre morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido, recebido no dia 26 de novembro", lê-se numa nota divulgada no 'site' da Internet da Presidência.

A nota adianta que o "Presidente da República devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República n.º 199/XIV, de 5 de novembro de 2021, que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal, nos termos da nota e da mensagem infra".

O Presidente da República solicita que seja clarificado "o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida".

Ao devolver o diploma, Marcelo Rebelo de Sousa formulou duas solicitações.

1ª: "O decreto mantém, numa norma, a exigência de "doença fatal" para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a "doença incurável" mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a "doença grave". O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível "doença fatal", se só "incurável", se apenas "grave", escreve.

2.ª "O Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa", refere.

Pode ler aqui a nota da Presidência

Em suma, com os fundamentos expostos, o chefe de Estado solicita "à Assembleia da República que clarifique se é ou não exigível 'doença fatal' como requisito de recurso a morte medicamente assistida e se, não o sendo, a exigência de 'doença grave' e de 'doença incurável' é alternativa ou cumulativa. E, ainda, pondere, no caso de não exigência de 'doença fatal', se existem razões substanciais decisivas, relativamente à sociedade portuguesa, para alterar a posição assumida em fevereiro de 2021, no Decreto n.º 109/XIV".

Há oito meses, em 15 de março deste ano, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o anterior decreto do parlamento sobre esta matéria, que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional por "insuficiente densidade normativa" do artigo 2.º n.º 1, que estabelecia os termos para a morte medicamente assistida deixar de ser punível, em resposta a um pedido seu de fiscalização preventiva.

Na sequência do veto, o parlamento reapreciou o decreto e aprovou uma nova versão em 05 de novembro, com votos a favor da maioria da bancada do PS e de BE, PAN, PEV, Iniciativa Liberal, de 13 deputados do PSD e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Dois deputados socialistas e três sociais-democratas abstiveram-se. A maioria da bancada do PSD votou contra, assim como PCP, CDS-PP e Chega e sete deputados do PS.

Além do veto da lei da eutanásia, o Presidente da República promulgou outros diplomas nesta segunda-feira: a prorrogação do prazo de entrada em vigor da lei que aprova a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras e a extinção do SEF; a alteração ao "regime jurídico aplicável à gestação de substituição", alterando a lei que regula a procriação medicamente assistida; o decreto que habilita o Governo a estabelecer o uso de máscara na rua sem a autorização da Assembleia da República; a proibição da discriminação na doação de sangue em função "da identidade de género ou orientação sexual", alterando assim a lei que aprova o Estatuto do Dador de Sangue; e o decreto que revoga o Cartão do Adepto, decisão que pretende eliminar a discriminação e a estigmatização em recintos desportivos.