Sob críticas de toda a oposição, o PS aprovou esta sexta-feira em votação final global a Agenda do Trabalho Digno, que vai introduzir mais de uma centena de alterações às leis laborais. Votado favoravelmente apenas pelos socialistas, o texto contou com a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL. A serem promulgadas pelo Presidente da República, as novas regras deverão entrar em vigor no próximo mês de abril, depois de um longo processo legislativo, iniciado em junho do ano passado. Aprovado o diploma, o que vai mudar nas leis laborais?.É uma das novidades que sai da Agenda do Trabalho Digno. As baixas por doença poderão ser passadas pelo serviço digital do SNS24, mediante uma "autodeclaração de doença" sob "compromisso de honra". Estas declarações só poderão ser utilizadas duas vezes por ano e não podem ultrapassar os três dias de doença..A licença por falecimento de cônjuge ou enteado passa dos atuais cinco para 20 dias consecutivos. Passa a ficar também prevista a licença por luto gestacional dos pais, por um período de três dias..O período de licença parental exclusiva do pai é alargado de 20 para 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento do filho. Após esta licença, o pai tem direito a mais sete dias (atualmente são cinco), também seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com a licença parental inicial da mãe..Quem tenha filhos com deficiência, doença crónica ou doença oncológica passa a ter direito a teletrabalho, independentemente da idade dos filhos e desde que o trabalho à distância seja compatível com a atividade da empresa..Os acordos para teletrabalho passarão a contemplar, obrigatoriamente, o valor a atribuir ao trabalhador a título de despesas. "O contrato individual de trabalho e o contrato coletivo de trabalho devem fixar na celebração do acordo para prestação de teletrabalho o valor da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais", refere o documento. A compensação é considerada "custo do empregador" e o Governo definirá o montante até ao qual as empresas ficarão isentas do pagamento de imposto..As compensações por despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho aumentam dos atuais 12 dias de salário base e diuturnidades para 14 dias, por cada ano completo de trabalho. No entanto, e ao contrário do que chegou a ser admitido pelo PS, a medida não terá efeitos retroativos a 2013 (ano em que entrou em vigor o atual quadro legal), produzindo efeitos apenas para o futuro - "apenas se aplica ao período da duração da relação contratual contado do início da vigência e produção de efeitos da presente lei"..Foi um dos focos de maior polémica na discussão parlamentar. Na versão final, o texto estipula que se "presume a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre o prestador de atividade e a plataforma digital" se verifiquem pelo menos duas de seis características - por exemplo quando a "plataforma digital controla e supervisiona a prestação da atividade, incluindo em tempo real" ou "fixa a retribuição para o trabalho efetuado na plataforma". Nos casos em que se considere que há um contrato, aplicam-se as normas do Código do Trabalho "em matéria de acidentes de trabalho, cessação do contrato, proibição do despedimento sem justa causa, remuneração mínima, férias, limites do período normal de trabalho, igualdade e não discriminação"..Em caso de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho, passa a ser vedado às empresas o recurso a outsourcing para preencher os lugares, pelo período de um ano..A renúncia dos trabalhadores a crédito salariais só poderá ocorrer no âmbito de acordos judiciais. Esta norma vem impedir as declarações, muitas vezes exigidas pelas empresas, em situações de despedimento ou no final dos contratos, em que os trabalhadores declaram nada mais ter a receber..Atualmente a lei determina que os estagiários têm de ganhar, como valor mínimo, o equivalente ao Indexante de Apoios Sociais, que está agora nos 480 euros. Com as alterações introduzidas, esse valor passa a ficar indexado ao salário mínimo nacional, o que significa, aos valores de 2023, um salário de 760 euros..susete.francisco@dn.pt