A pandemia e a Constituição. Estados de emergência são "ótimos" para Marcelo e Costa?

Constitucionalistas continuam a defender que é preciso uma lei de emergência sanitária para responder a crises pandémicas. Que devia ser acompanhada de uma revisão "cirúrgica" da Constituição para permitir o confinamento de pessoas saudáveis e o internamento compulsivo de portadores de doença contagiosa. Há quem diga que só não foi feito até agora por conveniência do Presidente e do governo.
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Não é uma interrupção da democracia nem uma vacina." Foi assim que o Presidente da República decretou o primeiro estado de emergência para conter a pandemia, faz precisamente hoje um ano. E já vamos no 13.º desde que Marcelo Rebelo de Sousa entendeu ser necessário usar esta medida excecional, fora da normalidade constitucional, que tem permitido medidas que limitam as liberdades individuais. Mas tantos meses neste regime, com algumas interrupções pelo meio, será justificável?

A maioria dos constitucionalistas ouvidos pelo DN entendem que já seria tempo de o Parlamento ter aprovado uma "lei de emergência sanitária", porque entendem que a figura do estado de emergência não é a resposta mais adequada ao estado pandémico que vivemos e vamos viver ainda durante um tempo indeterminado. Defendem ainda que é precisa uma "revisão constitucional cirúrgica" para adaptar a Lei Fundamental a esta nova realidade.

"Não faz sentido estar em estado de emergência quase há um ano para responder a esta situação de exceção", afirma Jorge Reis Novais, que recorda que a sua duração é limitada a 15 dias e sujeita a renovação em caso de necessidade, como tem acontecido sucessivamente desde 9 de novembro e já tinha acontecido na primeira vaga (ver cronologia abaixo).

Citaçãocitacao"O governo também é beneficiado porque tem a colaboração do Presidente numa situação muito difícil, e tem-lhe dado margem para aprovar tudo o que quer"

O constitucionalista lembra que a crise sanitária não é um caso de agressão efetiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública, que se entendia de catástrofe.

Reis Novais admite que a Constituição não estava preparada para uma realidade como a que vivemos, em particular a possibilidade de confinar pessoas que estão saudáveis, o que só seria possível através do estado de emergência.

"O problema é que o Presidente da República decretou o primeiro estado de emergência e não incluiu essa possibilidade", argumenta o constitucionalista, que apontou "várias inconstitucionalidades flagrantes" até ao quinto decreto presidencial, altura em que, diz, Marcelo Rebelo de Sousa "corrigiu" os desvios à Constituição. E que tiveram expressão, por exemplo, na Madeira, quando o governo decretou uma quarentena obrigatória para quem viaja para a região autónoma, sem competências legais para essa decisão.

Reis Novais defende que já houve tempo para o governo, a Assembleia da República e o Presidente se terem entendido para uma lei de emergência sanitária. E para uma "revisão cirúrgica" do artigo 27.º, de modo a permitir que, em situação de pandemia, seja possível o confinamento de pessoas saudáveis e o internamento compulsivo de portadores de doença contagiosa.

A mesma perspetiva sobre a necessidade de uma nova lei de emergência sanitária é partilhada por Paulo Otero, que também considera excessivo o regime prolongado de estados de emergência sucessivos. Tal como também vê a revisão pontual da Lei Fundamental como necessária.

E porque é que isto ainda não aconteceu ao longo de 12 meses de pandemia? Paulo Otero lembra que a revisão constitucional não pode ser feita durante o período de estado de emergência, "tem de ser num intervalo". Intervalo que existiu mas que nunca foi aproveitado pelos partidos, nomeadamente pelo PS e pelo PSD, que são imprescindíveis ao processo de revisão, para avançarem nesse processo.

Citaçãocitacao"O governo tem feito uma intervenção que vai além do que a Constituição permite e com menorização do Parlamento"

Reis Novais faz também uma análise política para a prevalência do recurso ao estado de emergência. "O estado de emergência é ótimo para o Presidente e para o governo", afirma o constitucionalista, que recorda as próprias palavras de Marcelo na última renovação do estado de emergência: "Sou o primeiro responsável pelo combate à pandemia." "E é, o palco é dele ao longo de todo este ano, é ele que decreta e, para quem gosta de ser protagonista, é ótimo para falar diretamente para o povo." Por outro lado, sublinha ainda, "o governo também é beneficiado porque tem a colaboração do Presidente numa situação muito difícil, e isso tem dado margem ao governo para aprovar tudo o que quer" e sem o controlo do Parlamento.

Paulo Otero também entende que nem todos os decretos presidenciais do estado de emergência têm cumprido a Constituição, em particular "porque não tem sido acolhida a repartição de poderes dos órgãos de soberania", ou seja, "o governo tem feito uma intervenção que vai além do que a Constituição permite e com menorização do Parlamento". E explica que o executivo tem decidido por via de decreto matérias que deveriam ser objeto da Assembleia da República, porque "o Presidente decidiu habilitar diretamente o governo para o fazer".

Pedro Bacelar Vasconcelos, constitucionalista e deputado do PS, discorda de Paulo Otero, já que considera que o governo executou as medidas dos vários estados de emergência, aprovados pela Assembleia da República, "de forma cautelosa e prudente, sempre procurando não ir além do que era possível, respeitando o princípio da proporcionalidade". Frisa que mais do que "medidas coercivas" impostas aos cidadãos para cumprirem as medidas de confinamento, a aposta foi mais para as "medidas pedagógicas".

Pedro Bacelar Vasconcelos recorda ainda que a declaração do estado de emergência "mobiliza todos os órgãos de soberania no processo", sendo certo que "o Parlamento é o guardião dos direitos".

Citaçãocitacao"É muito evidente que é possível encontrar um quadro legal de enquadramento das medidas restritivas dos direitos, liberdades e garantias sem necessidade uma mobilização desta envergadura"

Mas também este constitucionalista defende que a figura do estado de emergência não é a solução para uma situação de pandemia como a que vivemos.

"É muito evidente que é possível encontrar um quadro legal de enquadramento das medidas restritivas dos direitos, liberdades e garantias sem necessidade de uma mobilização desta envergadura e que deve ter resposta no quadro de competências legislativas da Assembleia da República".

Quem não vê como necessária nenhuma alteração legislativa ou da própria Constituição é Jorge Miranda. Aquele que é um dos "pais" da Lei Fundamental entende que o enquadramento legal é o adequado para responder à crise pandémica.

O constitucionalista considera mesmo equilibrado o artigo 19.º da Constituição, que prevê a suspensão do exercício dos direitos, com a declaração do estado de sítio ou de emergência. "É um artigo generoso", diz, porque mantém invioláveis vários direitos.

No seu ponto 6, diz que "A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião".

"Neste processo tem de haver solidariedade institucional porque o estado de emergência é decretado pelo Presidente, autorizado pela Assembleia da República e a sua execução compete ao governo."

Citaçãocitacao"Neste processo tem de haver solidariedade institucional porque o estado de emergência é decretado pelo Presidente, autorizado pela Assembleia da República e a sua execução compete ao governo"

Jorge Miranda recorda também que "neste processo tem de haver solidariedade institucional" porque o estado de emergência é decretado pelo Presidente da República, autorizado pela Assembleia da República e a sua execução compete ao governo". E mesmo que haja uma violação de qualquer dos direitos invioláveis, os tribunais têm a competência para fiscalizar, aponta.

18 de março de 2020

Parlamento aprova o estado de emergência proposto por Marcelo Rebelo de Sousa, inédito em 46 anos de democracia. Seria renovado, por mais duas vezes, até 1 de maio. Foi em emergência que o 25 de Abril foi celebrado no Parlamento, numa altura em que os números diários de covid-19 em Portugal apontavam 474 casos e 26 mortes (dia 25).

2 de maio

O país passou do estado de emergência para o de calamidade, iniciando um desconfinamento em três fases (4 de maio, 18 de maio e 1 de junho). A 13 de maio, as celebrações católicas em Fátima decorreram "à porta fechada". Estado de calamidade durou até final de junho e o Dia de Portugal (10) teve só dois oradores e seis convidados nos Jerónimos.

1 de julho

País passa a situação de alerta, o menos grave previsto na Lei de Bases da Proteção Civil, exceto a Área Metropolitana de Lisboa, com 19 freguesias em estado de calamidade devido aos números elevados de infeções. O estado de alerta durou todo o verão, com a pandemia estabilizada (3 de agosto foi o primeiro dia sem mortes) e manteve-se até setembro.

27 de agosto

Governo anuncia que o país passa a situação de contingência a partir de 15 de setembro, devido ao regresso às aulas e ao trabalho presencial. A 4 de setembro arranca a Festa do Avante!, com a lotação do recinto reduzida a um terço, depois de vários meses de polémica. No dia 18, António Costa convoca o gabinete de crise dado o aumento contínuo de novos casos diários.

14 de outubro

Governo volta a subir um nível de resposta, para o estado de calamidade. "Podemos classificar a evolução da pandemia em Portugal como grave", justificou António Costa, que apresentou proposta de lei para uso obrigatório de máscara na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid (esta nunca vingaria), num dia em que eram reportados 2000 novos casos.

9 de novembro

Num dia com 4096 casos de covid e 63 mortes, voltava o estado de emergência, que foi sendo renovado até hoje. A 3 de dezembro foi apresentado o plano de vacinação e no dia 5 o primeiro-ministro anunciava "alguma abertura" no Natal. A 20 de dezembro foram cortadas ligações aéreas com o Reino Unido devido a nova variante do vírus e a 27 arrancou a vacinação.

13 de janeiro

Com recorde de casos e mortes, regressou novo confinamento, como na 1.ª vaga. Escolas fecharam uma semana depois, mas eleições presidenciais mantiveram-se (dia 24).

11 de março

Após dois meses em confinamento, o 13.º estado de emergência num ano trouxe o plano do governo para "desconfinar a conta-gotas", que arrancou no dia 15.

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