PAN propõe maior proteção contra despedimento de grávidas e trabalhadores em licença parental

PAN propõe maior proteção contra despedimento de grávidas e trabalhadores em licença parental

PAN defende que o “deferimento tácito não é compatível com uma eficiente garantia e defesa dos direitos da trabalhadora grávida”.
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O PAN apresentou esta quinta-feira, 7 de agosto, uma proposta para aumentar a proteção laboral de grávidas e trabalhadores a gozar licença parental, assegurando que não possam ser despedidos sem um parecer da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

O partido afirma que a lei portuguesa condiciona o despedimento de uma trabalhadora grávida ou no gozo de licença parental a um parecer prévio da CITE, mas, atualmente, a emissão desse parecer “é um poder e não um dever” o que faz com que a sua não emissão “nos 30 dias subsequentes à receção do processo, resulte, na prática de um deferimento tácito, ou seja, em sentido favorável ao despedimento”.

O PAN defende que o “deferimento tácito não é compatível com uma eficiente garantia e defesa dos direitos da trabalhadora grávida” e por isso quer garantir que a CITE analisa obrigatoriamente cada processo de despedimento da um trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador no gozo de licença parental.

O objetivo é assegurar que “o despedimento da trabalhadora não se deve, sem qualquer dúvida, ao facto de estar grávida ou ser puérpera ou lactante”, detalha o partido na exposição de motivos.

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“É de grande importância este papel da intervenção da CITE, garantindo que decisões como despedimentos ou alterações contratuais durante períodos de gravidez, puerpério ou lactação sejam efetivamente analisadas”, defendeu a porta-voz do partido, Inês de Sousa Real, citada em comunicado.

O PAN lembra que “em 2024, cinco grávida foram despedidas por dias” e “pelo menos 1866 grávidas e recém-mães foram dispensadas pelas empresas onde trabalhavam” em situações que a maioria tinha contratos a termo e uma centena pertenças aos quadros.

O partido quer ainda que a lei estenda a ambos os progenitores os direitos de dispensa aplicáveis a uma trabalhadora grávida sem qualquer perda de direitos.

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