António Leitão Amaro, Ministro da Presidência
António Leitão Amaro, Ministro da PresidênciaGerardo Santos

Governo admite aumentar período de residência exigido a imigrantes para acesso a PSU

Leitão Amaro rejeitou, no entanto, que esse período possa atingir os cinco anos contributivos pretendidos pelo Chega.
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O ministro da Presidência admitiu esta quinta-feira (18 de junho) aumentar o período temporal exigido aos imigrantes para terem acesso à Prestação Social Única (PSU), mas rejeitou que possa atingir os cinco anos contributivos pretendidos pelo Chega.

António Leitão Amaro falava no final da reunião do Conselho de Ministros quando questionado sobre a abertura para aproximações ao partido liderado por André Ventura, num diploma que baixou a discussão na especialidade sem votação na generalidade.

O ministro recordou que, na proposta de lei do Governo sobre a PSU, prevê-se a condição de residir legalmente há um ano, prazo que já constava da lei anteriormente para o Rendimento Social de Inserção (RSI).

Há uma data a partir da qual, por força de alterações que introduzimos no ano passado na lei de estrangeiros, já nem sequer é útil. Não há efeito útil em pedir, por exemplo, mais do que dois ou três anos. Porquê? Porque é o período das autorizações de residência iniciais que são temporárias”, explicou.

O Chega pretende que os imigrantes só possam ter acesso à PSU depois de cinco anos descontos de Portugal.

“Não há nada cabalístico a propósito de um ano ou dois anos. Acho que estão dentro do raciocínio do juízo de proporcionalidade, que o próprio Tribunal Constitucional nos tem lembrado”, afirmou.

O ministro admitiu, assim, que “pode haver aproximações nesta matéria”.

“Mas há um período a partir do qual, além de poder ser desproporcionado, nem se justifica”, disse.

Segundo a proposta original, a Prestação Social Única (PSU) vai agregar 13 apoios: o Rendimento Social de Inserção (RSI), seis subsídios sociais de parentalidade (parental inicial, por risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, riscos específicos, adoção, e necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida), a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.

Uma das principais medidas é o condicionamento da atribuição da PSU à disponibilidade do requerente ou membros do seu agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar para, salvo em situações excecionais previstas na lei, prestar "atividades de solidariedade social" até um máximo de 15 horas por semana.

António Leitão Amaro, Ministro da Presidência
Prestação Social Única prevê até 15 horas de trabalho social e sanções por incumprimento
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