Tribunal Constitucional chumba parcialmente lei dos metadados
O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a chamada "Lei dos Metadados". A notícia foi avançada pela Rádio Renascença e confirmada pelo DN. Esta é a lei que abriu a porta à possibilidade de os serviços secretos terem acesso a dados individuais de comunicações - não o conteúdo das conversas mas os dados de tráfego (origem do contacto, duração, identificação do destino).
A lei estava no TC há dois anos, tendo a sua fiscalização sucessiva (pós promulgação) de constitucionalidade sido pedida por deputados do PCP, Bloco de Esquerda e PEV.
A decisão dos juízes não foi de chumbo absoluto. Na verdade, houve partes da lei que passaram e outras que não.
Assim, foi declarada inconstitucional a parte do diploma que dizia que "os oficiais de informações do SIS e do SIED podem ter acesso a dados de base e de localização de equipamento para efeitos de produção de informações necessárias à salvaguarda da defesa nacional e da segurança interna".
Os "dados de base" são "os dados para acesso à rede pelos utilizadores, compreendendo a identificação e morada destes, e o contrato de ligação à rede".
E os "dados de localização de equipamento", são "os dados tratados numa rede de comunicações eletrónicas ou no âmbito de um serviço de telecomunicações que indiquem a posição geográfica do equipamento terminal de um serviço de telecomunicações acessível ao público, quando não deem suporte a uma concreta comunicação".
Contudo, ao contrário, os juízes viabilizaram a parte da lei que permite o mesmo em relação a "prevenção de atos de sabotagem, espionagem, terrorismo, proliferação de armas de destruição maciça e criminalidade altamente organizada".
Outro artigo chumbado foi o que permite o acesso dos serviços de informações a faturações detalhadas de comunicações no âmbito da "produção de informações necessárias à prevenção de atos de espionagem e do terrorismo".
O diploma, que foi promulgado pelo Presidente da República, resultou de uma proposta do Governo e de um projeto do CDS e teve propostas de alteração do PSD. Foi, portanto, aprovada por PS, PSD e CDS e teve os votos contra da esquerda.
Marcelo promulgou o diploma, alegando esse consenso político e jurídico entre os partidos.
No ato da promulgação, o Presidente referiu que a decisão de promulgar o diploma da Assembleia da República, aprovado por PS, PSD e CDS-PP, teve em conta o "consenso jurídico atingido, tendo em vista ultrapassar as dúvidas que haviam fundamentado anteriores pedidos de fiscalização preventiva da constitucionalidade" e "a relevância do regime em causa para a defesa do Estado de Direito Democrático, e em particular para a proteção dos direitos fundamentais".
Falando ao DN, o deputado comunista António Filipe salientou que a decisão do TC "veio dar razão" ao pedido de fiscalização da constitucionalidade feito pelos deputados do seu partido, do Bloco de Esquerda e do PEV.
Ao mesmo salientou que "afinal não tenham razão" os partidos que aprovaram a lei (PSD+PS+CDS) mas também o Presidente da República, que fez ouvidos de mercador a vários apelos para que suscitasse a fiscalização preventiva de constitucionalidade.