As 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos
A circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 23:00 desta sexta-feira e as 05:00 de quarta-feira, existindo 10 exceções para a medida prevista no estado de emergência, decretado devido à pandemia de covid-19.
De acordo com o decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência, que entrou em vigor na terça-feira, será proibido circular para fora do concelho de domicílio entre as 23:00 de 27 de novembro e as 5:00 de 02 de dezembro, "salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".
A proibição voltará a aplicar-se novamente entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro.
No decreto estão estabelecidas 10 exceções à proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental, designadamente:
- as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
- os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
- podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e "pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais", assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
- são também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
- as deslocações necessárias para "saída de território nacional continental" e de cidadãos "não residentes para locais de permanência comprovada" podem igualmente ser realizadas, tal como "deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais".
- é ainda permitido o "retorno ao domicílio".
O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia da covid-19 para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 08 de dezembro.
Nos 127 concelhos classificados como de risco "extremamente elevado" (com mais de 960 casos de infeção por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias) e de risco "muito elevado" (com mais de 480 casos por 100 mil habitantes) continuará a vigorar o recolher obrigatório entre as 23h00 e as 5h00 nos dias úteis e entre as 13h00 e as 5h00 nos fins de semana e nos feriados de 1 e 08 de dezembro.
Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos.
Nos 86 concelhos de "risco elevado" também haverá recolher obrigatório nos sete dias da semana entre as 23h00 e as 5h00.
Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para também dispensar os trabalhadores nestes dois dias.