Duas frases apenas: "Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal (CPP) confirma-se a existência de um inquérito a correr termos no Departamento de Investigação e Ação Penal [DIAP] de Lisboa, não tendo arguidos constituídos. O processo está em segredo de justiça.".Com este curto comunicado, o gabinete da procuradora-geral da República confirmou ao DN uma notícia hoje avançada, em manchete, pelo semanário Sol: desapareceu do sistema informático dos tribunais, o Citius, o histórico da tramitação da Operação Marquês, o processo que tem como principais arguidos José Sócrates, Ricardo Salgado, Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, entre outros..A disposição do CPP invocada pela PGR diz que "o segredo de justiça não impede a prestação de esclarecimentos públicos pela autoridade judiciária, quando forem necessários ao restabelecimento da verdade e não prejudicarem a investigação", no caso, "para garantir a segurança de pessoas e bens ou a tranquilidade pública"..Segundo o Sol, o "apagão" no histórico da Operação Marquês significa que "não se encontram os registos de toda a informação relativa à distribuição do processo em 2014 ao juiz Carlos Alexandre, nem à da distribuição deste ano para a fase de instrução - que colocou Ivo Rosa à frente da distribuição depois de o sistema ter dado três erros"..O jornal diz ainda que o juiz Ivo Rosa pediu a intervenção do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça (IGFEJ), o qual terá respondido que o suposto desaparecimento terá ocorrido quando o processo passou da fase de investigação para a da instrução (onde se encontra agora). Não há registo de algo parecido ter ocorrido com outros processos..A distribuição da Operação Marquês ao juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), em setembro de 2014, tem sido motivo de querela permanente. Em meados de dezembro, a revista Sábado noticiou que o presidente do IGFEJ, Carlos Brito, informou o juiz Ivo Rosa (que está agora a dirigir a instrução do processo) de que a distribuição de setembro de 2014 poderia ter ocorrido de forma informática - ou seja, sorteada eletronicamente entre aquele magistrado e um outro do mesmo tribunal, João Bártolo..Acontece que, alegando um mau funcionamento do Citius, uma funcionária do TCIC atribuiu o processo manualmente ao juiz Carlos Alexandre - alegando agora um dos arguidos do processo, Armando Vara, que foi violado o princípio do juiz natural. Este princípio diz que é proibido de forma arbitrária um processo a um determinado juiz, para que se assegure uma escolha imparcial e isenta..Armando Vara está acusado de corrupção passiva, fraude fiscal e branqueamento de capitais.