Nomeações familiares. Só uma seria abrangida pela nova lei do PS
Se o novo projeto do PS limitando as nomeações familiares tivesse valor retroativo - que não vai nem pode ter - só uma das das dezenas de nomeações familiares entre socialistas referidas nas últimas semanas seria penalizada: a de Armindo Alves, que o seu primo, Carlos Martins, nomeou para seu adjunto na secretaria de Estado do Ambiente.
Politicamente, essa nomeação foi penalizada com a "decapitação" política de ambos: primeiro demitiu-se o nomeado, Armindo; depois o nomeador, Carlos Martins. Com o novo projeto do PS, entretanto já formalmente entregue, essa seria então a sanção legal: nulidade da nomeação; demissão do nomeado.
Quanto às restantes nomeações - chamadas de "cruzadas" porque foram de políticos não a nomear os seus familiares mas sim os de outros políticos - a única diferença passaria a ser a sua publicitação no site do Governo.
É o que está previsto no projeto socialista: "São ainda objeto de publicação na página eletrónica referida no número anterior [o portal do Governo] as nomeações para o exercício de funções no gabinete de um membro do Governo das pessoas que tenham com um outro membro do Governo uma das relações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 6 do artigo 11.º [os seus cônjuges ou unidos de facto; os seus ascendentes e descendentes; os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto; os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto]".
Isto envolveria, por exemplo,o caso de Cavaco Silva, o qual, enquanto Presidente da República, nomeou para o gabinete de apoio da Primeira Dama, Maria Cavaco Silva, uma cunhada desta, Margarida Mealha Santos Silva.
Assim, sem sanção ficaria o caso de o ministro do Trabalho e da Segurança Social, António Vieira da Silva, que nomeou Miguel Perestrello de Vasconcelos, irmão do deputado (e ex-secretário de Estado da Defesa) Marcos Perestrello para vogal da direção da Movijovem.
Ou o da secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, que nomeou como seu chefe de gabinete Carlos Alberto Fernandes Pinto, marido da atual deputada do PS (e ex-presidente da câmara de Odivelas) Susana Amador.
Ou da secretária de Estado do Desenvolvimento Regional, Maria do Céu Albuquerque, que nomeou como seu adjunto João Ruivo, marido da secretária de Estado da Cultura, Ângela Ferreira (Ruivo entretanto foi exonerado).
Ou o de Duarte Cordeiro, atualmente secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que nomeou para o seu gabinete Pedro Anastácio, filho do deputado do PS Fernando Anastácio - além de antigo advogado na sociedade de advogados de Eduardo Paz Ferreira, marido da ministra da Justiça, Francisca van Dunem.
O diploma também não impede que haja um pai e uma filha coabitem no mesmo Conselho de Ministros (José António Vieira da Silva, ministro do Trabalho, e Mariana Vieira da Silva, da Presidência) ou um marido e uma mulher (Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, e Ana Paula Vitorino, ministra do Mar).
Tudo o que diz, quando a impedimentos dos membros do Governo e, em particular, do Conselho de Ministros, é que estão "impedidos de subscrever proposta de nomeação ou de participar na deliberação do Conselho de Ministros que nomeie como gestores públicos os seus cônjuges ou unidos de facto, os seus ascendentes e descendentes, os seus irmãos e respetivos cônjuges e unidos de facto, os ascendentes e descendentes do seu cônjuge ou unido de facto, os seus parentes até ao quarto grau da linha colateral e as pessoas com as quais tenham uma relação de adoção, tutela ou apadrinhamento civil".