Serviços mínimos entre 50% e 100%
Metade dos trabalhadores das empresas de combustíveis destinados a todos os postos em Portugal terão de estar a trabalhar caso se concretize a greve dos motoristas de matérias perigosas, anunciou esta quarta-feira o Governo.
O anúncio foi feito pelo ministro Vieira da Silva que falava numa conferência de imprensa conjunta dos ministros do Trabalho e do Ambiente e com o secretário de estado das Infraestruturas, onde foi distribuído o despacho de convocação dos serviços mínimos, que chegarão aos 75% em algumas circunstâncias.
O "conjunto exigente de serviços mínimos", identificados como "necessários e aconselhados" para "assegurar um clima de tranquilidade" aos cidadãos, consta de um despacho conjunto dos ministérios da Economia, Infraestruturas, trabalho, Ambiente, Agricultura e Saúde, explicou Vieira da Silva.
Os serviços mínimos abrangem as fases de carga, transporte e descarga dos materiais perigosos, cabendo aos sindicatos designar os trabalhadores para os cumprir "até 24 horas" antes da greve. Caso contrário, cabe aos empregadores dar essa indicação, acrescentou o ministro do Trabalho.
"Não compete ao Governo fazer o que é da responsabilidade dos parceiros, mas compete ao Governo criar as condições para que as partes cheguem a acordo", assinalou Vieira da Silva, adiantando: "Fomos até ao limite dos nossos esforços."
O ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, disse que a declaração da medida preventiva de "emergência energética" visa criar uma rede estratégica de 374 postos de abastecimento - 54 para veículos prioritários e 320 para o público em geral - e preparar medidas de prontidão para as autoridades agirem em caso de necessidade.
Essa rede de emergência de postos de abastecimento (REPA) "é maior" do que a identificada há alguns meses, tendo havido um reforço no Algarve, na Lezíria do Tejo e áreas do interior onde estão a ser feitas colheitas agrícolas, informou João Matos Fernandes.
O despacho conjunto aprovado pelo Governo elenca apenas os serviços mínimos a cumprir em caso de greve dos motoristas de matérias perigosas, não fazendo qualquer referência a eventuais situações de crise energética que possam justificar a referida declaração - pelo Governo - e sob a forma de Resolução do Conselho de Ministros.
Com base na lei, o reconhecimento da existência de uma "emergência energética" como a que aludiu João Matos Fernandes - em rigor, de "crise energética", como definido no decreto-lei n.º 114/2001 - levará o Governo a decretar a respetiva declaração de crise energética.
"A situação de crise energética caracteriza-se pela ocorrência de dificuldades no aprovisionamento ou na distribuição de energia que tornem necessária a aplicação de medidas excecionais destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia e à satisfação das necessidades fundamentais da população", conforme define aquele decreto-lei.
Essa declaração da situação de crise energética "é feita sem prejuízo da declaração do estado de sítio ou de emergência, ou da declaração de crise no âmbito da proteção civil", acrescenta o diploma.
Acresce que "a resposta a uma situação de crise energética requer a formulação de planos e a execução de medidas com a finalidade de otimizar a utilização dos recursos energéticos disponíveis, tendo em atenção as prioridades que forem definidas pelo Governo".
Em caso de incumprimento dos serviços mínimos e declarada a situação de crise energética, algumas das respostas do Estado podem passar pela declaração de uma das situações previstas no âmbito da Emergência e Proteção Civil - "alerta, contingência e calamidade" -, do estado de emergência ou do estado de sítio.
Segundo a Lei de Bases da Proteção Civil (LBPC), "a situação de alerta pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência" de acidentes graves - qualificados como "um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente" - ou de catástrofes.
Quanto à situação de contingência, "pode ser declarada quando, face à ocorrência ou iminência de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos" associados a acidentes graves, ou catástrofes, "é reconhecida a necessidade de adotar medidas preventivas e ou medidas especiais de reação não mobilizáveis no âmbito municipal".
Por fim, "a situação de calamidade pode ser declarada quando, face à ocorrência ou perigo de ocorrência de algum ou alguns dos acontecimentos [...] e à sua previsível intensidade, é reconhecida a necessidade de adotar medidas de caráter excecional destinadas a prevenir, reagir ou repor a normalidade das condições de vida nas áreas atingidas pelos seus efeitos".
As operações serão coordenadas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), cuja lei orgânica estabelece que "a desobediência e a resistência às ordens legítimas da ANEPC, quando praticadas em situação de alerta, contingência ou calamidade, são sancionadas" nos termos da lei penal - e, segundo a LBPC, as penas "são sempre agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo".
O vice-presidente do Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas, Pedro Pardal Henriques, reagiu de seguida a estas medidas do governo, classificando-a como uma "barbaridade" atentatória do direito à greve e exemplo de que em Portugal se vive em "ditadura".
"Hoje sinto vergonha de ser português. Os senhores ministros acabaram de dizer que não vivemos numa democracia", afirmou.
Com a dimensão dos serviços mínimos decretados, prosseguiu o advogado, "a greve existe só no nome e para retirar salários a estes trabalhadores".
"Hoje, dia 7 de agosto, devia ser feriado nacional em oposição ao 25 de Abril", afirmou ainda Pardal Henriques, em tom irónico.