Funcionários públicos só terão dispensa de três horas para levar filhos à escola
O Governo esclareceu esta sexta-feira que os funcionários públicos terão até três horas de dispensa para poder levar os filhos menores de 12 anos à escola no primeiro dia de aulas, de acordo com uma atualização do comunicado do Conselho de Ministros de 13 de junho.
O comunicado mantém que o Conselho de Ministros aprovou "o decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública [AP] faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo". Agora o texto acrescenta que "este diploma determina que os trabalhadores da AP responsáveis pela educação de menores de 12 anos têm direito a faltar justificadamente com vista ao seu acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor".
Foi aquela referência ao "primeiro dia" que lançou a confusão e provocou críticas de vários setores, incluindo as do presidente do PSD, Rui Rio, que defendeu que a dispensa se devia limitar a duas horas.
O Presidente da República também levantou objeções, mas Marcelo Rebelo de Sousa promulgou na quarta-feira a medida defendendo apenas "que possam ser criadas condições para idêntico regime quanto aos trabalhadores do setor privado e social, por forma a evitar uma divisão no setor do trabalho em Portugal", não se referindo à questão das horas.
Do lado do PSD, Rui Rio já se mostrou satisfeito com o que diz ser uma emenda do Governo. "Não discordo que possam ser 3 horas, mas falta negociar o mesmo benefício para os restantes trabalhadores. Tem [de] ser igual para todos os portugueses; [pais] e filhos, todos tratados da mesma maneira", escreveu pelas 22.00 desta sexta-feira na sua conta de Twitter.
Questionada pelo jornal Público sobre a possibilidade de esta medida vir a ser alargada ao setor privado, o Ministério do Trabalho remeteu para a contratação coletiva e notou que, neste momento, estão em discussão no Parlamento alterações à lei laboral que podem vir a acolher uma proposta neste sentido, estando nas mãos dos partidos essa possibilidade. O Público recorda ainda que a medida das três horas já estava inscrita numa primeira versão entregue aos sindicatos, em dezembro de 2018.