O Governo quer alterar o Código Penal para rever o crime de violação, indo ao encontro de recomendações do Grupo de Especialistas em Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO).."O Governo, as autoridades públicas portuguesas, estão disponíveis para alterar o Código Penal no sentido de melhor acomodar aquilo que são os pressupostos da Convenção de Istambul nestas matérias", adiantou ontem a secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade de Género, que revelou que a alteração está a ser trabalhada com o Ministério da Justiça. Rosa Monteiro não avançou os contornos da alteração, mas um dos principais pressupostos em que assenta a Convenção de Istambul é o consentimento - ou seja, a lei deve prever a criminalização dos atos sexuais praticados sem consentimento, impondo que sejam abolidos os requisitos de violência, ameaça ou constrangimento sobre a vítima..Diz a Convenção, no artigo 36, que os países signatários "deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar a criminalização da conduta de quem, intencionalmente":.a) Praticar a penetração vaginal, anal ou oral, de natureza sexual, de quaisquer partes do corpo ou objetos no corpo de outra pessoa, sem consentimento desta última; b) Praticar outros atos de natureza sexual não consentidos com uma pessoa; c) Levar outra pessoa a praticar atos de natureza sexual não consentidos com terceiro..O número dois do mesmo artigo estabelece que "o consentimento tem de ser prestado voluntariamente, como manifestação da vontade livre da pessoa, avaliado no contexto das circunstâncias envolventes"..E o número três impõe que as disposições previstas no número um também se apliquem a "atos praticados contra os cônjuges ou companheiros ou contra os ex-cônjuges ou ex-companheiros". .Grupo de peritos recomenda alterações.De acordo com Rosa Monteiro, a decisão de alterar o atual quadro legal surge na sequência de recomendações feitas a Portugal pelo GREVIO (Grupo de Especialistas em Ação contra a Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica), que sugere a "revisão do crime de violação"..O GREVIO é constituído por dez peritos, eleitos pelos primeiros 15 países que ratificaram a Convenção de Istambul, com vista a monitorizar a aplicação da convenção, entendida como a ferramenta legal para a prevenção e combate à violência contra as mulheres..O grupo foi formalmente criado em maio de 2015 pelo Conselho da Europa com o objetivo de controlar se os países estão ou não a aplicar a Convenção de Istambul e a criminalizar fenómenos como a violência doméstica ou a mutilação genital feminina..Segundo o artigo 164 do Código Penal, quem, por meio de violência ou ameaça grave tornar inconsciente ou impedir de resistir ou constranger uma pessoa a sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, relações sexuais de vária espécie inclusivamente com introdução de objetos é condenada a pena de prisão de três a 10 anos..A pena é mais leve (de um a seis anos) para o agressor que constranja outra pessoa a praticar ou sofrer relações sexuais sem violência ou ameaça grave e sem ter colocado a vítima em estado de inconsciência..A discussão em torno deste quadro penal acentuou-se nas últimas semanas, depois de conhecida a decisão do Tribunal da Relação do Porto que confirmou a pena suspensa a dois homens condenados por abuso sexual de uma mulher inconsciente, em Gaia. Os juízes, que confirmaram a decisão tomada em primeira instância, concluíram que a "culpa dos arguidos situa-se na mediania".