Governo diz que empresas podem medir temperatura aos trabalhadores
O Ministério do Trabalho defende que as empresas podem pedir a medição da temperatura corporal dos trabalhadores, quando estes entram nas instalações, desde que não guardem registo desses dados. E, numa nota emitida este sábado, avança que "irá clarificar esta situação por via legislativa" - ou seja, vai pôr este entendimento sob a forma de lei.
O esclarecimento do Governo surge depois de a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ter vindo dizer que as empresas não podem medir a temperatura aos trabalhadores. A CNPD considera que os dados de saúde são "sensíveis" e dizem respeito à vida privada do trabalhador pelo que "em princípio não têm que ser do conhecimento da entidade empregadora, nem devem sê-lo, por poderem gerar ou potenciar discriminação".
Agora, o ministério liderado por Ana Mendes Godinho vem defender um entendimento diferente. "O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social considera que, no atual contexto de saúde pública, e concretamente no plano da proteção de dados pessoais, não se afigura inviável a medição da temperatura corporal, desde que não seja guardado qualquer registo da mesma", refere a nota emitida na tarde deste sábado,
O ministério sublinha também que "existem diversas circunstâncias em que o tratamento de tais dados se revela compatível com o disposto no ordenamento jurídico europeu e nacional", designadamente quando haja "consentimento expresso do trabalhador", quando o ato seja "realizado sob a responsabilidade de profissional de saúde sujeito a sigilo ou por outra pessoa com dever de confidencialidade"; quando tal se revele necessário "por motivos de interesse público no domínio da saúde pública" ; ou quando "tenha por finalidade a proteção e segurança do trabalhador e/ou de terceiros".
A nota emitida este sábado refere ainda que a "clarificação" legislativa que vai ser feita levará em conta o "respeito integral dos direitos de personalidade dos trabalhadores, nos termos do artigo 19.º do Código do Trabalho, e os princípios da necessidade, proporcionalidade e adequação".
O referido artigo do Código do Trabalho estabelece que "para além das situações previstas em legislação relativa a segurança e saúde no trabalho, o empregador não pode, para efeitos de admissão ou permanência no emprego, exigir a candidato a emprego ou a trabalhador a realização ou apresentação de testes ou exames médicos, de qualquer natureza, para comprovação das condições físicas ou psíquicas, salvo quando estes tenham por finalidade a proteção" e segurança do trabalhador ou de terceiros, ou quando particulares exigências inerentes à atividade o justifiquem, devendo em qualquer caso ser fornecida por escrito ao candidato a emprego ou trabalhador a respetiva fundamentação".
A medição da temperatura é uma das medidas que o setor da restauração tem vindo a defender, no âmbito do plano de reabertura de serviços após o estado de emergência em vigor devido à pandemia de covid-19.