Coronavírus. Governo lança medidas de emergência mas está preparado para mais
O decreto aprovado no Conselho de Ministros terá ainda de ser promulgado pelo Presidente da República. Para já o Governo não prevê um orçamento do Estado retificativo.
O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira à noite um vasto pacote de medidas de emergência para enfrentar a pandemia do coronavírus - mas na conferência de imprensa a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, admitiu que isto pode ser apenas o princípio, estando tudo em aberto para o caso da situação se agravar dramaticamente.
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Foi decretado o estado de alerta, colocando-se as forças de segurança e de proteção civil em estado de "prontidão" - e nesta sexta-feira o MAI deverá explicar melhor o alcance desta medida - mas a lei permite que se vá mais longe (estado de emergência ou mesmo estado de sítio, sendo que nestes casos terá de envolver o Presidente da República.
O Governo afirma, por outro lado, que não se prevê um orçamento retificativo para fazer face aos gastos suplementares - mas também não fecha a porta a que isso venha a acontecer. Para já, a medida mais cara para o erário público custará 294 milhões (ao orçamento da Segurança Social, para pagar pais que fiquem em casa com os filhos agora sem aulas).
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As medidas estarão incluídas num decreto que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República - e aparentemente foram recebidas com apoio unânime pelos partidos parlamentares, recebidos, um a um, pelo primeiro-ministro, na quinta-feira à tarde.
O Conselho de Ministros começou a reunir de manhã, depois António Costa saiu para se reunir com os partidos, retomando a sua presença pela hora de jantar. O "briefing" com os jornalistas em que foram apresentadas as principais medidas terminou já pelas 2h15 da madrugada de hoje. Cinco ministros responderam perante os jornalistas: Mariana Vieira da Silva (Presidência), Pedro Siza Vieira (Economia), Marta Temido (Saúde), Tiago Brandão Rodrigues (Educação) e Ana Mendes Godinho (Segurança Social).
Não ficou claro se os professores, face à decisão de as escolas serem encerradas, terão de se manter nas escolas ou não. "Isto não são férias", disse - e repetiu - o ministro da Educação, corroborado pelo ministro da Economia.
Com este encerramento geral das escolas - de todos os níveis de ensino - o Governo desautoriza objetivamente as sugestões do Conselho Nacional de Saúde (que só falou em encerramentos caso a caso) mas António Costa explicou isso com uma recomendação europeia difundida quinta-feira.
Síntese das principais medidas
SNS
Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
- Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
- Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.
Proteção social dos trabalhadores e das suas famílias
- a atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
- o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social;
- o apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
- o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
- a criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
- a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
- a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
- a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
- a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
Medidas económicas
- linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões de euros.
- linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões de euros.
- Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
- bolsa de formação do IEFP;
- promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
- Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
- Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
- Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.
- incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).
- reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
- prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.
Serviços públicos e privados
- a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
- a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços;
- a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
- a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
- a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;
- a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
- os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.