Comandos. Exército exige devolução de verbas caso haja condenação com dolo
O Exército determinou que os militares condenados por crime doloso passam a devolver as verbas pagas pelo ramo na sua proteção jurídica.
O DN sabe que essa orientação consta de um despacho do chefe do Estado-maior do Exército (CEME), assinado na quarta-feira passada - dois meses e meio após a decisão de levar a julgamento 19 militares comandos pela morte de dois recrutas - e em vigor desde o dia 1 deste mês.
"Nos casos em que seja concedida proteção jurídica e resulte [...] a condenação do militar por crime doloso, cuja decisão tenha transitado em julgado, o Exército exerce o direito de regresso relativamente às quantias que tenha pago" para esse efeito, indica o despacho do CEME, general Rovisco Duarte.
Esta posição vai mais longe do que o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), o qual apenas diz que "as Forças Armadas podem exercer o direito de regresso" dessas verbas, como refere o próprio despacho do CEME.
O documento adianta que as posições assumidas "diversas vezes" pelo Supremo Tribunal Administrativo e pelo Tribunal da Relação de Guimarães (este em 2004), sobre esse direito dos militares a receber proteção jurídica dos respetivos ramos, tornaram "necessário estabelecer os procedimentos necessários para assegurar a efetivação" daquele direito
Em pano de fundo está o caso dos 19 militares comandos que vão a julgamento pela morte de dois recrutas no curso da especialidade em setembro de 2016 - cujo apoio financeiro para custear as respetivas despesas judiciais tem sido obtido através de uma petição lançada pela Associação dos Oficiais das Forças Armadas (AOFA), dada a recusa do Exército em prestar-lhes ajuda até ao momento.
Dois dias após assinar aquele despacho, o CEME anunciou no Regimento de Comandos que o Exército iria definir esta semana as modalidades de prestação de apoio judiciário e consulta jurídica aos militares do ramo.
Uma dessas regras é que o Exército "fica excluído" de pagar "quaisquer encargos" com advogados escolhidos pelos militares envolvidos em processos judiciais e desde que esteja em causa a "defesa dos seus direitos e do seu bom nome e reputação, sempre que sejam afetados por causa de serviço que prestem às Forças Armadas ou no âmbito destas".
Citado pela Lusa no discurso da cerimónia de aniversário daquele regimento no quartel da Carregueira (Sintra), Rovisco Duarte considerou o novo regime como "mais favorável" aos militares e remeteu também para esta semana a resposta a dar aos Comandos que requereram o direito à proteção jurídica por parte do ramo naquele processo.
Note-se que o Tribunal Central Criminal de Lisboa marcou, há cerca de três semanas, o início do julgamento dos 19 militares Comandos para o próximo dia 27 de setembro.
Além das consultas jurídicas e das diligências extrajudiciais daí decorrentes, o apoio judiciário a dar pelo Exército envolve a contratação de advogados e a dispensa do pagamento de custas processuais e outras despesas inerentes ao processo judicial (exceto multas e outras penalidades).
Segundo dados da AOFA relativos a segunda-feira, a "conta solidária" criada pela associação já recolheu 10 403,66 euros para ajudar os militares a pagar faturas no montante de 13 664,71 euros.