Pedidos são tratados pelo IRN.
Pedidos são tratados pelo IRN.Foto: Paulo Spranger

Pergunte ao Advogado. É possível cancelar o processo de nacionalidade e iniciar um novo em outra conservatória?

Tem uma pergunta? Basta enviar para o e-mail dnbrasil@dn.pt que a resposta será publicada às quintas-feiras no DN Brasil.
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O advogado brasileiro André Lima responde, todas as semanas, a uma dúvida dos leitores e leitoras do DN Brasil sobre imigração.

Na resposta desta semana, a dúvida sanada é a de um leitor que quer orientações sobre o pedido de nacionalidade. O pedido foi ingresso em Lisboa, mas tem a informação que em outros locais o trâmite é mais rápido. Por isso, quer saber se pode cancelar e iniciar outro. O advogado André Lima responde:

Essa é uma dúvida que surge com frequência entre quem acompanha os tempos de tramitação das conservatórias e percebe diferenças relevantes entre Lisboa, Porto e outras cidades.

A pergunta é direta — e a resposta também precisa ser: não existe proibição legal para a tramitação simultânea de dois ou mais pedidos de nacionalidade portuguesa, inclusive com base no mesmo artigo da Lei da Nacionalidade.

Nem a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) nem o seu Regulamento estabelecem qualquer limitação quanto à quantidade de pedidos que um mesmo requerente pode apresentar. A lei não impõe exclusividade nem exige que um processo esteja encerrado para que outro seja iniciado.

O que existe, na prática, é uma decisão estratégica.

Estratégia, tempo e custo

Optar por apresentar dois pedidos ao mesmo tempo não é uma ilegalidade nem um erro processual. É uma escolha que envolve três fatores principais:

  • tempo de tramitação em cada conservatória;

  • risco de interpretações administrativas distintas;

  • capacidade financeira do requerente para suportar taxas, certidões e honorários duplicados.

Por isso, costuma-se dizer que essa decisão depende mais da estratégia adotada e do bolso do requerente do que de qualquer impedimento jurídico. Quem decide avançar com dois pedidos aceita, conscientemente, que está a investir em probabilidade e tempo.

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É necessário cancelar o primeiro pedido?

Aqui está um ponto importante que gera muita confusão. Não é necessário pedir o cancelamento do primeiro processo para dar entrada num segundo pedido de nacionalidade, mesmo que seja pelo mesmo artigo legal.

Os processos podem coexistir normalmente no sistema do IRN, cada um com a sua tramitação própria, sem que isso represente irregularidade ou má-fé por parte do requerente.

O que acontece quando um deles é aprovado?

Na prática administrativa, quando um pedido de nacionalidade é deferido e a nacionalidade portuguesa é atribuída, os demais processos em curso perdem automaticamente o objeto. Nessa situação, o conservador procede ao cancelamento oficioso dos restantes pedidos, ou seja, o encerramento ocorre por iniciativa da própria conservatória, sem necessidade de qualquer requerimento do interessado.

Não há penalização, não há indeferimento por duplicidade e não há qualquer prejuízo jurídico ao requerente. Portanto, ter dois ou mais pedidos de nacionalidade em simultâneo, inclusive pelo mesmo artigo da Lei da Nacionalidade, é juridicamente possível.

Não existe proibição legal, não há necessidade de cancelamento prévio e o sistema está preparado para encerrar os processos remanescentes assim que um deles seja aprovado. O que define essa escolha não é a lei, mas a estratégia adotada em cada caso concreto.

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Quem é o advogado que responde?
André Lima, Advogado, inscrito nas Ordens dos Advogados de Portugal e do Brasil, pósgraduado em Finanças, Reestruturação e Contencioso Corporativo pela Universidade Católica Portuguesa, e pós-graduando em Direito Internacional, Imigração & Migração pela EBPÓS. É mentor dedicado de advogados em ascensão e membro ativo de diversas associações jurídicas, incluindo o IBDESC, ABRINTER e ABA, que destacam o seu compromisso com a internacionalização do direito e a sua contribuição para a comunidade jurídica internacional.
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