Constitucional dá razão ao Supremo e coloca Supernanny nas mãos da CPCJ
O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no caso do programa da SIC. Programa só pode ser exibido com autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ).
O Tribunal Constitucional deu razão ao Supremo Tribunal de Justiça no caso do programa da SIC, "Supernanny", proibindo as rés SIC e Warner Brothers de "exibir ou, por qualquer modo, divulgar o episódio 3, sem que, previamente, comuniquem e solicitem autorização, e a obtenham, de participação dos menores no programa à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) competente" e de levar a cabo a participação de menores em futuros episódios sem a "prévia comunicação e autorização da CPCJ".
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Em nota enviada às redações, o TC comunica que "decidiu não julgar inconstitucional a norma que sujeita a participação de menores em programas de televisão a autorização da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens", num acórdão que "vem, assim, confirmar a decisão recorrida, proferida pelo STJ em 30 de maio de 2019, da qual oportunamente foi dada nota pública", rejeitando o recurso interposto pelas rés.
Na altura, o STJ alegou que "o direito à imagem e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada e os outros direitos de personalidade são concretizações da dignidade da pessoa humana, que é um valor intangível e indisponível" e que "a instrumentalização das pessoas e, em particular, das crianças é contrária à ordem pública, pois ofende o valor da dignidade humana".
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O programa "SuperNanny", entretanto suspenso, ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de janeiro de 2018.
Na sequência da exibição televisiva do programa, o Ministério Público intentou na altura uma ação especial de tutela da personalidade em representação das crianças e jovens visados, o que levou a SIC a suspender o programa, a 26 de janeiro.
Em junho de 2018, no âmbito do processo aberto após 292 queixas sobre o "Supernanny", a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) decidiu recomendar à SIC que preserve a intimidade das crianças em futuros programas.
A ERC recomendou à estação televisiva que, em futuros programas envolvendo a representação de menores, ao obter o consentimento parental ou tutelar para a participação de menores em programas televisivos, descreva de forma detalhada e compreensível o teor de tais programas e os riscos, físicos, psíquicos e sociais associados, facultando de igual modo a informação de que tal consentimento é, nos termos da lei, a todo o tempo revogável.
Aconselhou também que a SIC "assegure, em qualquer circunstância, que a exposição mediática das crianças preserva os aspetos invioláveis da sua intimidade e não se centra nos seus comportamentos problemáticos".