Tribunal anula condenação de funcionários das Finanças por corrupção

Relação de Lisboa considera que foi valorizada prova proibida e ordena a reabertura do julgamento. Três funcionários das Finanças tinham sido condenados a penas de prisão efetiva, entre cinco anos e três meses e sete anos. Em causa estão "luvas" de 1,4 milhões de euros.

O Tribunal da Relação de Lisboa anulou o acórdão que condenou três funcionários das Finanças de Lisboa a penas de prisão efetiva por crimes de corrupção. Foi dada razão a dois dos arguidos que, durante o julgamento, tinham contestado a inquirição de três testemunhas que prestaram declarações sobre depoimentos que as próprias tinham prestado antes, na fase de inquérito, à polícia. A Relação considerou que se trata de prova proibida e mandou reabrir o julgamento para nova inquirição destas três testemunhas, tendo depois que ser proferido novo acórdão, que pode ou não manter as penas decididas em abril de 2019.

No total são 11 arguidos no processo e todos foram condenados mas apenas os três funcionários das Finanças foram punidos no ano passado com penas de prisão efetiva. O Tribunal de Lisboa considerou estar provado que forneciam informações confidenciais a troco de dinheiro. Em causa estão 1,4 milhões de euros e o tribunal de primeira instância condenou os três funcionários a devolver esta verba ao Estado. Forneciam, a troco de dinheiro, informação sigilosa a que acediam através das bases de dados tributárias, além de fazerem constar de documentos oficiais dados que não eram verdadeiros e procediam ao tratamento de questões fiscais de forma privilegiada.

Na decisão do tribunal Central Criminal de Lisboa de abril de 2019, Virgínia Freitas, técnica administrativa tributária, foi punida com sete anos de prisão por dez crimes de corrupção passiva, um de falsificação de documento, um de falsidade informática, um de abuso de poder e um de violação de sigilo fiscal. Carlos Silva, inspetor tributário aposentado, foi condenado a seis anos e meio de prisão por seis crimes de corrupção passiva, um de falsificação de documento, um de falsidade informática e um de abuso de poder. E Pedro Afonso, ex-técnico de administração tributário-adjunto, por quatro crimes de corrupção passiva, foi punido com cinco anos e três meses de prisão.

Os restantes oito arguidos (dois advogados, um engenheiro, dois técnicos oficiais de contas, um comercial, um gráfico e uma colaboradora de um banco), acusados de corrupção ativa, foram condenados a penas suspensas de um ano e três meses a dois anos.

Este processo teve início em 2011 após uma denúncia da Direção de Finanças de Lisboa. No ano seguinte, após investigação pela Unidade Nacional de Combate à Corrupção da PJ, em inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e em colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira, os três principais suspeitos foram detidos. Houve acusação do MP em 2016 e seguiu-se a fase de instrução. Em maio de 2018 começou o julgamento em Lisboa, com o acórdão a ser lido em abril de 2019.

Agora, com esta decisão de 15 de julho passado do Tribunal da Relação de Lisboa, em que foi relatora a juíza-desembargadora Ana Paula Grandvaux, o processo volta à fase de julgamento para que três testemunhas sejam de novo inquiridas.

Dois arguidos tinham recorrido após terem suscitado a nulidade, durante o julgamento, desses três testemunhos, o que foi indeferido pelo coletivo de juízes. O recurso manteve-se e agora a Relação de Lisboa entendeu que o tribunal de Lisboa "faz assentar a sua convicção em prova proibida (...), determinando consequentemente o reenvio do processo à 1ª instância para que aí seja reaberta a audiência, com a repetição do julgamento, apenas na parte respeitante à inquirição das três testemunhas em causa, e com a produção de um novo acórdão."

Um total de sete arguidos recorreu também da decisão condenatória mas, como anulou o acórdão de primeira instância, a Relação não chegou a apreciar estes recursos.

Este processo chegou a ter 13 arguidos, incluindo Paulo Pereira Cristóvão, ex-vice-presidente do Sporting, e um advogado. Foram acusados pelo MP mas na decisão instrutória não foram pronunciados. O juiz de instrução considerou que os factos imputados a Paulo Pereira Cristóvão nesta acusação já tinham sido alvo de julgamento no 'caso Cardinal', no qual o ex-vice-presidente do Sporting foi condenado a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão e ao pagamento de 25 mil euros ao antigo árbitro assistente de futebol José Cardinal. O MP dizia que o ex-dirigente e ex-inspetor da PJ conseguiu obter dados sigilosos de quase 200 árbitros de futebol, através destes três funcionários das finanças.

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