Rendeiro propõe meio milhão de euros para escapar a 5 anos de prisão
João Rendeiro admite ser condenado no processo principal do Banco Privado Português (BPP), do qual foi presidente, mas não quer ser sujeito à pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses determinada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, em julho de 2020. Em troca aceita a "punição" e um pagamento de 500 mil euros, noticia esta quarta-feira, o Correio da Manhã.
A defesa de João Rendeiro apresentou um requerimento ao Supremo Tribunal de Justiça, no qual é proposto encerrar o processo criminal com o arguido aceitando "a punição mas não em prisão efetiva" e um pagamento de meio milhão de euros a uma associação comunitária (Crescer).
"O recorrente admite a punição mas não em prisão efetiva, porquanto entende haver lugar à suspensão da medida punitiva que lhe seja aplicada, mas em critério de dosimetria mais proporcionada [como o entendeu a primeira instância]", pode ler-se no requerimento a que se refere o diário da Cofina. "O arguido, a ser condenado, deverá sê-lo em pena que, sendo ablativa da liberdade, seja, numa lógica de cúmulo jurídico entre a aplicável ao crime de falsidade informática e ao de falsificação de documento, a de prisão situada ao limite dos cinco anos ou em medida inferior, em termos de facultar o poder/dever de suspensão da pena." A defesa do banqueiro admite que como contrapartida a condição para a suspensão da pena de prisão possa ser agravada, "fixando-se em 500 mil euros."
"Tomar em mãos um caso com o perfil deste [crimes informáticos e falsificação de documento] e exigir pena de prisão efetiva para que a Justiça mostre estar alinhada com critérios de censura pública ao que passa no sistema bancário é levar longe demais o equilíbrio de a prudência punitiva que são os critérios diretores da condenação justa porque proporcionada", alega a defesa do banqueiro.
De referir que João Rendeiro foi condenado em 2018 a cinco anos e oito meses de prisão, num tribunal de primeira instância pelos crimes de falsidade informática e, também, falsificação de documento que lesaram o BPP. Na altura, foi condenado ainda a pagar 400 mil euros a uma instituição para que a pena aplicada não fosse efetiva.