Regime do Maior Acompanhado entra hoje em vigor
Novo modelo substitui interdição e inabilitação. Van Dunem diz que assim se preserva "em toda a extensão possível, a capacidade de autodeterminação"
O Regime do Maior Acompanhado, que substitui a interdição ou inabilitação de quem não consegue gerir todos os aspetos da sua vida, entra hoje em vigor, para tornar a situação menos estigmatizante e abarcar mais pessoas.
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O regime, aprovado em julho pelo parlamento e promulgado em agosto pelo Presidente da República, substitui os institutos da interdição e da inabilitação, que, segundo o Governo, são processos "lentos e assumem uma feição estigmatizante" e "estão longe de proporcionar soluções adequadas" à realidade portuguesa.
Nos últimos dois anos, apenas cem pessoas pediram junto do tribunal uma declaração de inabilitação, um número considerado "absolutamente insignificante" pelo Governo.
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No caso da interdição também havia problemas, porque não se conseguia constituir o conselho de família, explicou a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, no debate do diploma, na Assembleia da República, em março.
De acordo com as explicações da ministra dadas na altura, o "Regime do Maior Acompanhado" apenas admite a representação da pessoa vulnerável nos casos que esta "não disponha da competência para formar a sua vontade ou para a exteriorizar".
Neste modelo "a tutela é instrumentalizada através de um único instituto jurídico, recusando-se (...) qualquer efeito estigmatizante" e "limita-se a intervenção ao mínimo essencial, preservando-se, em toda a extensão possível, a capacidade de autodeterminação", afirmou.
O objetivo é que a pessoa "possa manifestar a sua vontade com a ajuda de outrem, orientado, objetiva e subjetivamente, pela defesa da autonomia e dos interesses do acompanhado".