Desde 5 de dezembro que não havia tantos novos infetados

Portugal com mais 6049 casos e 79 mortos por covid-19. O Boletim da DGS regista ainda menos 34 internamentos e mais uma pessoa nos cuidados intensivos.
Publicado a
Atualizado a

Portugal registou nas últimas 24 horas mais 6049 pessoas infetadas com covid-19, tendo-se registado mais 79 óbitos segundo o boletim epidemiológico da Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgado esta quarta-feira (30 de dezembro).

Este foi o registo mais elevado de novos casos de infeção desde 5 de dezembro, quando contabilizaram 6087 casos.

No total, desde o início da pandemia, Portugal confirmou 406 051 casos positivos de covid-19 e 6830 mortes.

Há a registar 331 016 recuperados em Portugal, sendo que mais 3222 foram reportados no relatório da DGS e referem-se às últimas 24 horas.

Nos hospitais portugueses há menos 34 pessoas internadas. São agora 2896 os doentes hospitalizados, sendo que 487 estão em cuidados intensivos, unidades onde se registou mais um internamento face ao dia de ontem.

O país tem, atualmente, 68 205 casos ativos da doença, mais 2748 em relação à véspera.

Em termos geográficos, a região Norte foi a que teve mais óbitos (31) e novos casos (2390) nas últimas 24 horas, seguida de Lisboa e Vale do Tejo, que registou mais 2097 infeções e 25 mortes.

Na região Centro foram registadas 1063 novas infeções e mais 12 mortes, no Alentejo houve mais 201 casos e nove óbitos, enquanto no Algarve contabilizaram-se mais 220 infeções e duas mortes.

Os Açores contabilizam 47 novos casos e a Madeira 31. Em ambas as regiões não houve mortes por covid-19 nas últimas 24 horas.

Dos 79 óbitos, 60 são de doentes com mais de 80 anos, 13 de pessoas que tinham entre 70 e 79 anos, cinco entre os 60 e os 69 anos e um entre os 50 e os 59 anos.

No período da passagem de ano, devido à pandemia, é proibida a circulação entre concelhos e há recolher obrigatório às 23.00 de 31 de dezembro em todo o território continental, estando proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.

Segundo as medidas do Governo para o período do Ano Novo, a circulação entre concelhos no território continental é proibida entre as 00.00 de 31 de dezembro e as 05.00 de 4 de janeiro de 2021, ou seja, entre quinta-feira e segunda-feira, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23.00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13.00 e até às 05:00 do dia seguinte.

Na quinta-feira, dia 31 de dezembro, noite de passagem de ano, "a partir das 23:00 e até às 05:00 de dia 01 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas", de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.

Para o período do Ano Novo estão "proibidas festas públicas ou abertas ao público" e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Inicialmente, a 5 de dezembro, o Governo avançou que na noite de passagem de ano o recolher obrigatório seria às 02:00 e apenas para os concelhos considerados de risco extremo e muito elevado de transmissão do novo coronavírus, mas as medidas foram reavaliadas em 17 dezembro e sofreram um agravamento.

"Ao contrário do que tínhamos anunciado há 15 dias [...], temos de cortar totalmente as celebrações de Ano Novo", disse então o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros.

Com o alívio das restrições no Natal, o Governo decidiu "adotar medidas de máxima contenção" durante o período da passagem de ano, para evitar que o "risco acrescido" das celebrações natalícias se multiplique num crescimento exponencial da transmissão da covid-19.

Com a alteração dos horários de recolher obrigatório nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro, e no fim de semana de 2 e 3 de janeiro, também foram alterados os horários dos restaurantes.

Assim, em todo o território continental, no dia 31 de dezembro os restaurantes terão de encerrar até às 22.30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13.00, "exceto para entregas ao domicílio".

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da covid-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 08.00 e as 13.00 nos dias 1 a 3 de janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo.

Segundo a lista atualizada de níveis de risco, que vigorará até 7 de janeiro no âmbito do novo estado de emergência, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, 79 em risco muito elevado, 92 em risco elevado e 77 em risco moderado.

Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar mediadas especiais durante o Ano Novo.

Na Madeira, não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas, e os restaurantes só podem funcionar até às 23.00, mas estão excecionalmente autorizados a encerrar às 24:00 no dia 30 de dezembro e às 01:00 na noite de dia 31 de dezembro para 01 de janeiro.

A região terá, como habitualmente, o espetáculo de fogo-de-artifício de final do ano, tendo definido "bolsas" (zonas delimitadas" para um máximo de cinco pessoas em diferentes zonas de observação. Contudo, o Governo Regional apelou para que as pessoas vejam o espetáculo em casa, através da internet e da televisão.

Nos Açores, as medidas em vigor até 07 de janeiro determinam que todos os estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança, estão encerrados, e os bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo e com ou sem serviço de esplanada, têm de encerrar até às 22:00.

Os reguladores britânicos aprovaram a vacina contra a covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford e pela empresa farmacêutica AstraZeneca, informou hoje o Ministério da Saúde do Reino Unido.

Esta é a segunda vacina a entrar no programa de imunização contra o novo coronavírus, iniciado em 08 de dezembro no Reino Unido.

O país tinha já aprovado uma autorização de emergência para a vacina criada pela dupla Pfizer/BioNTech.

O responsável da AstraZeneca, Pascal Soriot, disse que "hoje é um dia importante para milhões de pessoas no Reino Unido que vão ter acesso a esta nova vacina" que "tem demonstrado ser eficaz, bem tolerada, simples de administrar e é fornecida pela AstraZeneca sem qualquer lucro".

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt