No sábado passado, o primeiro-ministro, António Costa, disse que a estratégia do Governo é manter o esquema que está já em vigor até ao Natal, reduzindo depois um pouco as restrições nas festas..No caso do Natal e do Ano Novo, as medidas também já anunciadas serão sujeitas a avaliação no dia 18 para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19..Em novembro, o executivo tinha já dividido os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante o nível de risco de transmissão - moderado, elevado (entre 240 e 480 casos por 100 mil habitantes), muito elevado (entre 480 e 960) e extremamente elevado (mais de 960). As listas podem ser consultadas em www.covid19estamoson.gov.pt..Nestas duas semanas que hoje se iniciam, até às 23:59 de 23 de dezembro, não há proibição de circulação de concelhos em todo o continente e mantêm-se então regras mais apertadas para os territórios de risco extremamente elevado (35 concelhos) e muito elevado (78), incluindo a proibição de circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20..Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para 'take-away' e entregas ao domicílio..São consideradas exceções ao fecho às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública..Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113 municípios inicia-se apenas às 23:00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio)..Já nos concelhos de risco elevado (que ascendem agora a 92) mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23:00 e as 05:00 de todos os dias..Os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (os estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio)..Uma vez que oito municípios da Área Metropolitana de Lisboa passaram agora do nível muito elevado para elevado (Odivelas, Oeiras, Seixal, Setúbal, Sintra, Amadora, Cascais e Vila Franca de Xira), não têm nos próximos dois fins de semana as limitações de circulação à tarde..O mesmo não acontece com Almada, Barreiro, Lisboa e Loures, os únicos territórios da área metropolitana que continuam com risco muito elevado e, portanto, com maiores restrições..Na Área Metropolitana do Porto, nove concelhos desceram do risco extremamente elevado para muito elevado e os restantes oito continuam no nível mais grave, pelo que, na prática, não há alterações em relação à quinzena passada..Já os 73 municípios atualmente com nível de transmissão moderado continuam a não ter recolhimento obrigatório, mas os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10:00, com exceção de cabeleireiros, barbeiros, institutos de beleza, restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, escolas de condução e centros de inspeção técnica de veículos, bem como ginásios e academias..Nestes casos, a generalidade dos estabelecimentos comerciais encerra entre as 20:00 e as 23:00, podendo o horário de encerramento, dentro deste intervalo, ser fixado pelos presidentes das câmaras municipais, tal como o de abertura, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança..Nos territórios de risco moderado, os restaurantes têm de encerrar à 01:00 (com novas admissões até à meia-noite), sendo a sua lotação limitada a 50% da capacidade. Os grupos são limitados a seis pessoas (salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar), exceto nos estabelecimentos localizados até 300 metros de uma escola e nos 'food-courts' de centros comerciais, em que são limitados a quatro pessoas (caso não sejam do mesmo agregado familiar)..As medidas do estado de emergência aplicadas no continente não têm sido replicadas na Madeira e nos Açores, onde os executivos regionais têm autonomia para aplicar restrições.