Juiz Rui Rangel derrotado no Supremo. Continua suspenso de funções

O acórdão aprovado no passado dia quatro nega o pedido do magistrado, arguido da "Operação Lex", para que fosse suspensa a decisão do Conselho Superior de Magistratura de o afastar do tribunal.
Publicado a
Atualizado a

O juiz desembargador Rui Rangel perdeu o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no qual pedia que fosse suspensa a decisão do Conselho Superior de Magistratura (CSM) de o afastar do Tribunal de Relação, onde exercia funções quando foi detido no âmbito da "Operação Lex".

A Operação Lex investiga suspeitas de corrupção, recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.

Rangel e a sua mulher, a juíza desembargadora Fátima Galante (que já esteve também suspensa de funções, mas já voltou ao Tribunal de Relação), são dois dos 13 arguidos neste caso, que envolve, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.

"Por razões objetivas, de interesse e ordem pública da função judiciária e, principalmente, do prestígio e da credibilidade do exercício judicativo, enquanto função clássica do Estado de direito, e função judicial de soberania, não se compreenderia que a mesma lei permitisse a continuação do exercício, abrindo a possibilidade judiciária, ainda que excecional, de suspensão da eficácia executiva do ato sancionatório", justificam os juízes conselheiros no acórdão a que o DN teve acesso.

O STJ sublinha que Rui Rangel "enquanto juíz desembargador, dá rosto, à semelhança dos seus pares, à Justiça em Portugal, termos em que (...) não seja compreensível que se suspensa, através de tutela cautelar, a eficácia do ato que determinou a suspensão preventiva de funções".

Rangel está suspenso de funções desde fevereiro de 2018, primeiro por decisão judicial no inquérito-crime no qual é arguido, depois no âmbito de um processo disciplinar instaurado pelo CSM.

Na altura, o Conselho assinalou em relação aos dois juízes "uma muito grave, dolosa e reiterada violação dos deveres profissionais a que se encontram adstritos os magistrados judiciais, suscetível de se repercutir na sua vida pública de forma incompatível com a credibilidade, prestígio e dignidade indispensáveis ao respetivo exercício funcional".

Em junho deste ano uma deliberação do plenário deste órgão de fiscalização da atividade dos magistrados prolongou esta suspensão por mais 48 dias.

Artigos Relacionados

No stories found.
Diário de Notícias
www.dn.pt