Juiz Rui Rangel derrotado no Supremo. Continua suspenso de funções
O juiz desembargador Rui Rangel perdeu o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no qual pedia que fosse suspensa a decisão do Conselho Superior de Magistratura (CSM) de o afastar do Tribunal de Relação, onde exercia funções quando foi detido no âmbito da "Operação Lex".
A Operação Lex investiga suspeitas de corrupção, recebimento indevido de vantagem, branqueamento de capitais, tráfico de influências e fraude fiscal.
Rangel e a sua mulher, a juíza desembargadora Fátima Galante (que já esteve também suspensa de funções, mas já voltou ao Tribunal de Relação), são dois dos 13 arguidos neste caso, que envolve, entre outros, o presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira, o vice-presidente do clube Fernando Tavares, e ainda João Rodrigues, advogado e ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol.
"Por razões objetivas, de interesse e ordem pública da função judiciária e, principalmente, do prestígio e da credibilidade do exercício judicativo, enquanto função clássica do Estado de direito, e função judicial de soberania, não se compreenderia que a mesma lei permitisse a continuação do exercício, abrindo a possibilidade judiciária, ainda que excecional, de suspensão da eficácia executiva do ato sancionatório", justificam os juízes conselheiros no acórdão a que o DN teve acesso.
O STJ sublinha que Rui Rangel "enquanto juíz desembargador, dá rosto, à semelhança dos seus pares, à Justiça em Portugal, termos em que (...) não seja compreensível que se suspensa, através de tutela cautelar, a eficácia do ato que determinou a suspensão preventiva de funções".
Rangel está suspenso de funções desde fevereiro de 2018, primeiro por decisão judicial no inquérito-crime no qual é arguido, depois no âmbito de um processo disciplinar instaurado pelo CSM.
Na altura, o Conselho assinalou em relação aos dois juízes "uma muito grave, dolosa e reiterada violação dos deveres profissionais a que se encontram adstritos os magistrados judiciais, suscetível de se repercutir na sua vida pública de forma incompatível com a credibilidade, prestígio e dignidade indispensáveis ao respetivo exercício funcional".
Em junho deste ano uma deliberação do plenário deste órgão de fiscalização da atividade dos magistrados prolongou esta suspensão por mais 48 dias.