Ortopedista de Vila Nova de Gaia condenado por pornografia de menores

Pelo menos a partir de 2008 e até 2016, descarregou e partilhou na Internet ficheiros com reprodução de práticas sexuais envolvendo menores de 14 anos entre eles ou com adultos
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O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou a pena de três anos de prisão suspensa aplicada a um médico ortopedista que partilhou durante anos ficheiros contendo pornografia de menores, segundo um acórdão consultado hoje pela Lusa.

O acórdão do TRP negou provimento ao recurso interposto pelo arguido e, em consequência, confirmou na sua totalidade a sentença da primeira instância.

O médico, que foi identificado no âmbito de uma operação desencadeada pelas autoridades policiais alemãs, foi condenado pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia a três anos de prisão pela prática de um crime de pornografia de menores agravado.

O tribunal decidiu suspender a execução da pena por igual período de três anos, sujeita a regime de prova, e com a obrigação de o arguido sujeitar-se a acompanhamento e intervenção psicoterapêutica na área da sexualidade.

Na determinação da medida da pena, o tribunal teve em conta as "elevadas" necessidades de prevenção geral e o facto de o grau de ilicitude ser "muito elevado", considerando "o elevado número de ficheiros em causa e o período de tempo durante o qual manteve tal conduta", bem como o facto de o arguido não ter evidenciado em julgamento "qualquer interiorização do desvalor da sua conduta".

De acordo com os factos dados como provados, pelo menos a partir de 2008 e até 17 de fevereiro de 2016, o arguido descarregou através de 'download' e partilhou na Internet ficheiros com reprodução de práticas sexuais envolvendo menores de 14 anos entre eles ou com adultos.

No dia 17 de fevereiro de 2016, o arguido tinha na sua residência, em Vila Nova de Gaia, um computador, vários discos externos e oito DVD, contendo imagens e vídeos de sexo explícito, com menores, alguns dos quais com idades muito inferiores a 14 anos.

A defesa alegava que apesar de o arguido ter estes ficheiros na sua posse não tinha resultado provado que o mesmo tivesse qualquer intenção de os partilhar e defendia que a pena fosse substituída por prestação de trabalho a favor da comunidade.

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